Portaria SRF nº 156 de 18/02/2005


 Publicado no DOU em 3 mar 2005


Altera o art. 2º da Portaria SRF nº 1.655, de 8 de dezembro de 2003, publicado no DOU de 09.12.2003, páginas 23 a 24, Seção 1.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 4.337, de 09.09.2005, DOU 12.09.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação introduzida pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SRF nº 1.655, de 8 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A remoção de ofício ocorrerá, no interesse da Administração, especialmente nos seguintes casos:

VI - desligamento de Adidância, após o cumprimento da missão de Adido Tributário Aduaneiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID"