Publicado no DOU em 17 jan 2005
Aprova o Termo de Compromisso de Docente-Avaliador, referido como Anexo no art. 5º da Portaria nº 4.362, de 2004.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Aprovar o Termo de Compromisso de Docente-Avaliador, referido como Anexo no art. 5º da Portaria nº 4.362, de 29 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2004, Seção 1, Página 67.
TARSO GENRO
ANEXOConsiderando o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, na Lei nº 2.850, de 18 de novembro de 2003, que define a atuação do agente público, e no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o plano único de classificação e retribuição de cargos e empregos de que trata a Lei nº 7.596 de 10 de abril de 1987, venho declarar, pelo presente Termo de Compromisso que em minha atuação como avaliador de cursos superiores e de instituições de educação superior - IES, designado por órgãos do Ministério da Educação, comprometo-me a:
- ter disponibilidade de tempo para participar de programas de formação e capacitação e de avaliações, quando indicado e designado;
- informar ao órgão designador qualquer impedimento para avaliar o curso ou a IES, tais como: colaboração regular em qualquer atividade da instituição, interesses comerciais comuns, relação familiar com dirigentes da instituição ou curso, qualquer outra relação que possa ser impeditiva para uma avaliação isenta;
- manter sigilo sobre as atividades desenvolvidas e as informações obtidas sobre a instituição e seus cursos;
- manter a responsabilidade sobre as senhas de acesso aos sistemas do MEC, que são de uso pessoal e intransferível;
- cumprir rigorosamente o cronograma de verificação in loco pré-estabelecido;
- evitar conceder entrevistas ou outras formas de exposição na mídia;
- realizar reunião final com os representantes da instituição para apresentar e discutir o processo da avaliação, porém sem antecipar o resultado conclusivo a ser formalizado pelo MEC;
- ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a diversidade e especificidades das instituições de educação superior avaliadas, resguardando os princípios e padrões de qualidade indispensáveis a este nível de ensino, abstendo-se de causar dano moral aos dirigentes, docentes e discentes;
- analisar a coerência do projeto pedagógico no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aprovado pelo MEC, e evitar comparações com experiências existentes em outras instituições de educação superior;
- somente utilizar passagens aéreas autorizadas pelo órgão do MEC;
- não realizar nem indicar serviços de assessoria ou de consultoria para o curso e a IES visitados;
- não realizar e nem agendar palestras, cursos, promoção de livros, e outras atividades de caráter pessoal até a homologação oficial dos resultados da avaliação;
- não aceitar qualquer tipo de remuneração complementar por parte da instituição avaliada;
- utilizar as informações coletadas somente para os objetivos da avaliação para a qual foi designado;
- manter atualizado meus dados cadastrais junto ao Banco Único de Avaliadores da Educação Superior do Ministério da Educação;
- apresentar, quando, solicitado pelo MEC, documentos que comprovem as informações constantes de meu cadastro;
- ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meus horários e atribuições contratuais e o desempenho da atividade de avaliador junto ao MEC;
- considerar os resultados de outros processos avaliativos promovidos pelo MEC e pela instituição;
- elaborar o relatório descritivo-analítico, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC, e apresentar parecer sobre os resultados da avaliação no prazo estabelecido;
- comunicar imediatamente qualquer ocorrência que dificulte ou impeça a verificação in loco durante a permanência na IES.
Neste sentido, assumo o compromisso junto ao MEC de realizar a atividade para qual fui designado atendendo aos princípios éticos e com postura acadêmico-científica.
Por ser verdade, assino o presente Termo em duas vias de igual teor e forma.
Brasília,
Nome do avaliador
Ciente:
Testemunhas: