Publicado no DOU em 13 out 2005
Cria os Núcleos de Atendimento/Fiscalização que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS de apoio para o desenvolvimento das ações de atendimento e fiscalização, em áreas não atendidas por Unidades Regionais, resolve:
Art. 1º Criar, nos termos do art. 4º, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, os Núcleos de Atendimento/Fiscalização a seguir discriminados:
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Maceió/AL;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Barreiras/BA;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Juazeiro/BA;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Paulo Afonso/BA;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Vitória da Conquista/BA;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de São Mateus/ES;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Campo Grande/MS;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Corumbá/MS;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Dourados/MS;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Balsas/MA;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Campina Grande/PB;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Petrolina/PE;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Teresina/PI;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Natal/RN;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Boa Vista/RR;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Balneário Camboriú/SC;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Chapecó/SC;
Núcleo de Atendimento/Fiscalização do Terminal Rodoviário de Palmas/TO.
Art. 2º Subordinar os referidos Núcleos, temporariamente, até que seja aprovada a nova estrutura organizacional regional, à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Administração e Recursos Humanos - SUADM a adoção das providências necessárias à instalação física dos Núcleos de que trata a presente Portaria, bem como a alocação de pessoal e suprimento de material necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral