Publicado no DOU em 11 jul 2005
Aprova a atualização do conjunto de informações, de observância obrigatória por parte dos servidores e órgão/entidades interessados em realizar parcerias mediante convênios com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEAP nº 203, de 19.06.2006, DOU 22.06.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário Especial da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Considerando o disposto na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), que consigna as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do presente exercício;
Considerando, especialmente, o teor do artigo 48, item a, da referida lei, que determina a divulgação de procedimentos específicos relacionados com a transparência na aplicação de recursos públicos sob a modalidade de transferências voluntárias;
Considerando, ainda, a necessidade de racionalizar os procedimentos relativos à assinatura de convênios, resolve:
Art. 1º Aprovar a atualização do conjunto de informações, de observância obrigatória por parte dos servidores e órgão/entidades interessados em realizar parcerias mediante convênios com esta Secretaria, relativas aos procedimentos preparatórios para a assinatura dos termos, a liberação dos recursos, a sua aplicação e prestação de contas.
Art. 2º Determinar a publicidade das informações e formulários na Internet, consoante determinação expressa do inciso I, do artigo 48, da referida lei.
Art. 3º Incumbir à Coordenação-Geral de Relações Públicas de disponibilizar na Internet o mecanismo através do qual os cidadãos possam apresentar denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
Art. 4º Esta Portaria com seus anexos entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria 50, de 9 de março de 2004.
JOSÉ FRITSCH"