Publicado no DOU em 4 abr 2005
Fixa metas institucionais de desempenho para o exercício de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004.
O Advogado-Geral da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 5.207, de 16 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do mesmo Regulamento, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, com base nos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 5.207, de 16 de setembro de 2004, as seguintes metas de desempenho institucional para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal, relativas ao exercício de 2005:
I - para a atividade preventiva na consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos e autoridades do Poder Executivo, o cumprimento dos prazos legais; e
II - para a atividade de suporte jurídico fornecido pela área consultiva aos representantes judiciais da União, suas autarquias e fundações, o cumprimento dos prazos legais.
Art. 2º O cumprimento das metas de que trata o art. 1º desta Portaria será aferido mensalmente devendo ser observadas as médias:
I - do trimestre de janeiro a março de 2005 para pagamento nos meses de abril, maio e junho do mesmo ano;
II - do semestre de janeiro a junho de 2005 para pagamento nos meses de julho a dezembro do mesmo ano; e
III - do semestre de julho a dezembro de 2005 para pagamento nos meses de janeiro a junho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA