Publicado no DOU em 5 mai 2005
Altera as seções 121.370 e 121.471 do RBHA 121.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 146, de 17.03.2010, DOU 22.03.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar as seções 121.370 e 121.471 do RBHA 121, aprovado pela Portaria nº 483/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, como se segue:
I - alterar a data constante da primeira linha do parágrafo (b) da seção 121.370 para 1º de dezembro de 2008; e
II - alterar o texto da seção 121.471 como se segue: "Todas as atividades de tripulantes operando aeronaves segundo este regulamento é regida pela Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984, e pela regulamentação decorrente da referida lei. Para os tripulantes engajados em vôos com aviões propelidos a hélice com menos de 27.000 kg de peso máximo de decolagem aprovado, são aplicáveis os artigos da Lei referentes a empresas de transporte aéreo regional.".
Art. 2º As alterações estabelecidas pelo art. 1º serão incorporadas ao RBHA 121 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj-Brig-do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI"