Portaria COMAER nº 306 de 15/03/2005


 Publicado no DOU em 17 mar 2005


Distribui os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica para o ano de 2005.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995, e o que consta do Processo nº 04-01.75.2005,

Resolve:

Art. 1º Distribuir, para o ano 2005, os efetivos dos Quadros do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica , conforme as Tabelas I, I-A, II, III e III-A, em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten. Brig. Ar.- LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DOS QUADROS DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA PARA O ANO DE 2005
TABELA I
SUBOFICIAIS E SARGENTOS

QUADRO/GRADUAÇÃO  QSS   QTA (STA)   QESA   SUBTOTAL  
Suboficial 3.810 07 3.817 
Primeiro-Sargento 5.770 5.770 
Segundo-Sargento 3.987 3.987 
Terceiro-Sargento 7.994 01 2.677 10.672 
TOTAL 21.561   08   2.677   24.246  
Efetivo aprovado na Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 25.200 
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 954 

TABELA I-A

Quantitativo de vagas para promoção em 2005, que poderá ser acrescido à Tabela I, por Quadro e Graduação, e abatido do número previsto para a graduação imediatamente inferior.

GRADUAÇÃO (QSS)  VAGAS 
SUBOFICIAL 1.187 
PRIMEIRO-SARGENTO 913 
SEGUNDO-SARGENTO 1.152 

TABELA II
CABOS E SOLDADOS

QUADRO/GRADUAÇÃO  QCB   QSD   TOTAL  
TOTAL  4.478   25.975   30.453  
Efetivo aprovado na Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 32.000 
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 1.547 

TABELA III
TAIFEIROS (QTA)

GRADUAÇÃO  EFETIVO 
Suboficial 20 
Primeiro-Sargento 02 
Segundo-Sargento 158 
Terceiro-Sargento 1.604 
Taifeiro-Mor 06 
Taifeiro-de-Primeira-Classe 419 
Taifeiro-de-Segunda-Classe 10 
TOTAL 2.219 
Efetivo aprovado na Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 5.200 
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 2.981 

TABELA III-A

Quantitativo de vagas para promoção no QTA, que poderá ser acrescido à Tabela III, por Quadro e Graduação, e abatido do número previsto para a Graduação imediatamente inferior.

GRADUAÇÃO  EFETIVO 
Suboficial 
Primeiro-Sargento 03 
Segundo-Sargento 03 
Terceiro-Sargento 
Taifeiro-Mor 
Taifeiro-de-Primeira-Classe