Publicado no DOU em 13 mai 2005
Atualiza as nomenclaturas dos órgãos que compõem os Comitês Consultivos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando a aprovação da Estrutura Regimental do Ministério, conforme Decreto nº 5.365, de 3 de fevereiro de 2005, visando adequar a estrutura às necessidades institucionais do Órgão, e
Considerando a criação dos Comitês Consultivos que tem por finalidade definir políticas, acompanhar a implementação das ações e proceder a avaliação dos resultados alcançados pelas Coordenações-Gerais que compõem a estrutura organizacional da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, conforme Portaria MCT nº 597, de 21 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Atualizar as nomenclaturas dos órgãos que compõem os Comitês Consultivos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
Art. 2º Ficam assim constituídos os Comitês Consultivos:
I - Comitê Consultivo de Planejamento e Orçamento:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva;
b.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
b.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
b.3) Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas;
b.4) Assessoria de Captação de Recursos;
c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
d) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
e) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
f) Secretaria de Política de Informática;
g) Unidades de Pesquisa do MCT;
h) Agência Espacial Brasileira;
i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
j) Financiadora de Estudos e Projetos;
k) Comissão Nacional de Energia Nuclear;
l) Indústrias Nucleares do Brasil; e
m) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.
II - Comitê Consultivo de Modernização:
a) Gabinete do Ministro;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria-Executiva;
c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
g) Secretaria de Política de Informática;
h) Unidades de Pesquisa do MCT;
i) Agência Espacial Brasileira;
j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
k) Financiadora de Estudos e Projetos; e
l) Comissão Nacional de Energia Nuclear.
III - Comitê Consultivo de Recursos Humanos:
a) Gabinete do Ministro;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria-Executiva;
c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
g) Secretaria de Política de Informática;
h) Unidades de Pesquisa do MCT;
i) Agência Espacial Brasileira;
j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
k) Financiadora de Estudos e Projetos; e
l) Comissão Nacional de Energia Nuclear.
IV - Comitê Consultivo de Recursos Logísticos:
a) Gabinete do Ministro;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria-Executiva;
c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
g) Secretaria de Política de Informática.
V - Comitê Consultivo de Informática:
a) Gabinete do Ministro;
a.1) Assessoria de Comunicação Social;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria-Executiva;
c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
g) Secretaria de Política de Informática; e
h) Unidades de Pesquisa do MCT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS