Portaria MCT nº 326 de 06/05/2005


 Publicado no DOU em 13 mai 2005


Atualiza as nomenclaturas dos órgãos que compõem os Comitês Consultivos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e considerando a aprovação da Estrutura Regimental do Ministério, conforme Decreto nº 5.365, de 3 de fevereiro de 2005, visando adequar a estrutura às necessidades institucionais do Órgão, e

Considerando a criação dos Comitês Consultivos que tem por finalidade definir políticas, acompanhar a implementação das ações e proceder a avaliação dos resultados alcançados pelas Coordenações-Gerais que compõem a estrutura organizacional da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, conforme Portaria MCT nº 597, de 21 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º Atualizar as nomenclaturas dos órgãos que compõem os Comitês Consultivos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.

Art. 2º Ficam assim constituídos os Comitês Consultivos:

I - Comitê Consultivo de Planejamento e Orçamento:

a) Gabinete do Ministro;

b) Secretaria-Executiva;

b.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

b.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

b.3) Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas;

b.4) Assessoria de Captação de Recursos;

c) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

e) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

f) Secretaria de Política de Informática;

g) Unidades de Pesquisa do MCT;

h) Agência Espacial Brasileira;

i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

j) Financiadora de Estudos e Projetos;

k) Comissão Nacional de Energia Nuclear;

l) Indústrias Nucleares do Brasil; e

m) Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.

II - Comitê Consultivo de Modernização:

a) Gabinete do Ministro;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria-Executiva;

c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

g) Secretaria de Política de Informática;

h) Unidades de Pesquisa do MCT;

i) Agência Espacial Brasileira;

j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

k) Financiadora de Estudos e Projetos; e

l) Comissão Nacional de Energia Nuclear.

III - Comitê Consultivo de Recursos Humanos:

a) Gabinete do Ministro;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria-Executiva;

c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

g) Secretaria de Política de Informática;

h) Unidades de Pesquisa do MCT;

i) Agência Espacial Brasileira;

j) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

k) Financiadora de Estudos e Projetos; e

l) Comissão Nacional de Energia Nuclear.

IV - Comitê Consultivo de Recursos Logísticos:

a) Gabinete do Ministro;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria-Executiva;

c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

g) Secretaria de Política de Informática.

V - Comitê Consultivo de Informática:

a) Gabinete do Ministro;

a.1) Assessoria de Comunicação Social;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria-Executiva;

c.1) Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;

c.2) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;

e) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;

f) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;

g) Secretaria de Política de Informática; e

h) Unidades de Pesquisa do MCT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS