Publicado no DOU em 1 abr 2005
Fixa, para o exercício de 2005, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.
Os Ministros de Estado da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, resolvem:
Art. 1º Fixar em 107.460 milhões a meta de arrecadação da Previdência Social, relativa ao exercício de 2005, para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoriafiscal da Previdência Social.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no anexo a esta Portaria.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Ministro de Estado da Previdência Social divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ
Ministro de Estado da Previdência Social
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANEXOMês | Valor da arrecadação acumulada para o qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a zero (em milhões de reais) | Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a parcela da GIFA referente à meta será igual a cem por cento (em milhões de reais) |
Janeiro | 7.564 | 7.693 |
Fevereiro | 15.237 | 15.498 |
Março | 22.545 | 22.931 |
Abril | 30.125 | 30.641 |
Maio | 38.087 | 38.739 |
Junho | 46.234 | 47.026 |
Julho | 54.472 | 55.405 |
Agosto | 63.132 | 64.213 |
Setembro | 71.481 | 72.706 |
Outubro | 80.096 | 81.468 |
Novembro | 88.739 | 90.259 |
Dezembro | 105.650 | 107.460 |