Portaria MS nº 513 de 06/04/2005


 Publicado no DOU em 8 abr 2005


Prorroga o prazo para regulamentação do art. 8º da Portaria/GM nº 2.023, de 23 de setembro de 2004.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a abrangência e a necessidade de unificação dos instrumentos e mecanismos utilizados, pelos diversos setores do Ministério da Saúde, para monitoramento e avaliação das ações de atenção básica, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido pela Portaria/GM nº 2.701, 23 de dezembro de 2004, para o Ministério da Saúde publicar, conforme o art. 8º da Portaria/GM nº 2.023, de 23 de setembro 2004, portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e execução da atenção básica, os mecanismos e os instrumentos de monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das respectivas responsabilidades.

Art. 2º A prorrogação conta a partir de 23 de março de 2005, data em que terminou o prazo da primeira prorrogação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA