Portaria MEC nº 829 de 11/03/2005


 Publicado no DOU em 14 mar 2005


Prorroga o prazo para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados do Programa Universidade para Todos PROUNI e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.425, de 15 de outubro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O prazo final para aferição e comprovação das informações prestadas na inscrição pelos candidatos reclassificados no processo seletivo para o PROUNI fica prorrogado para 24 de março de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TARSO GENRO