Portaria MS nº 988 de 27/06/2005


 Publicado no DOU em 28 jun 2005


Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 1.722, de 22.09.2005, DOU 23.09.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que instituiu o preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar, e determina que todas as unidades hospitalares situadas no território nacional, públicas e privadas, integrantes ou não do SUS, passem a informar ao Ministério da Saúde, por intermédio do gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de todos os eventos de internação hospitalar, independentemente da fonte de remuneração dos serviços prestados;

Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde - SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e

Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:

I - identificação da unidade hospitalar:

a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

II - informações da internação:

a) nome do paciente;

b) data de nascimento;

c) sexo;

d) Cartão Nacional de Saúde - CNS;

e) endereço do paciente, constando:

1. logradouro;

2. número;

3. complemento;

4. código IBGE do município;

5. unidade da federação;

6. código de endereçamento postal - CEP;

f) procedimento realizado;

g) diagnóstico principal;

h) diagnóstico secundário;

i) data de internação;

j) data de saída;

l) tipo de saída;

m) fonte de remuneração;

n) documento de óbito;

o) número de dias de UTI; e

p) competência.

III - Para fonte de remuneração por convênio

a) número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;

b) CNPJ da operadora de plano de saúde; e

c) código de identificação do beneficiário na operadora.

Art. 2º Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada, mensalmente, utilizando para tal a última versão do aplicativo SISCIH01 disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br ou em arquivo texto.

§ 1º As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste artigo.

§ 2º No caso de a unidade hospitalar não possuir internação hospitalar a ser comunicada, deverá enviar o CIH indicando a referida situação.

Art. 3º Determinar que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser entregue nas Secretarias Estaduais ou nas Municipais de Saúde, de acordo com a gestão registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e obedeça ao mesmo cronograma estabelecido para entrega das Autorizações de Internações Hospitalares - AIH, definido em portaria e disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br.

Parágrafo único. O processo de encaminhamento dos arquivos está definido no Anexo III desta Portaria e no manual de operação disponível nos endereços eletrônicos citados no caput deste artigo.

Art. 4º Determinar que a correção de informações já encaminhadas, quando necessário, deva ser pelo reenvio do arquivo completo da referida competência.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.002/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 247, Seção 1, página 254.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da competência julho 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

ANEXO I
Orientações para preenchimento da CIH - Comunicação de Internação Hospitalar

Nome do Campo Pos.Ini Tam. Descrição Orientações 
CNES 0001 0007 Código do CNES Código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 
NOME_PAC 0008 0060 Nome do Paciente Nome completo do paciente 
LOGR 0068 0025 Logradouro Logradouro do endereço de residência do paciente 
NUMERO 0093 0005 Número Número do endereço de residência do paciente 
COMPL 0098 0015 Complemento Complemento do endereço de residência do paciente 
COD_MUNIC 0113 0006 Código do Município IBGE Código IBGE do município de residência do paciente 
UF 0119 0002 Unidade da federação Sigla de identificação da Unidade Federada de residência do paciente 
CEP 0121 0008 CEP do Paciente Código de endereçamento postal do endereço de residência do paciente 
DT_NASC 0129 0008 Data de nascimento do paciente Dia, mês e ano do nascimento do paciente no formato ddmmaaaa 
SEXO 0137 0001 Sexo do paciente Código de identificação do sexo do paciente: M - Masculino; F - Feminino 
CNS 0138 0015 Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente 
PROCED_REALIZ 0153 0008 Código do procedimento principal Código do procedimento principal realizado, com base na tabela de procedimentos do SIH/SUS 
DIAG_PRINCIPAL 0161 0004 Código do diagnóstico principal Código do diagnóstico principal, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão 
DIAG_SECUNDARIO 0165 0004 Código do diagnóstico secundário Código do diagnóstico secundário, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª revisão 
DATA_INTERN 0169 0008 Data de Internação Dia, mês e ano de internação do paciente no formato ddmmaaaa 
DATA_SAIDA 0177 0008 Data de Saída Dia, mês e ano de saída do paciente no formato ddmmaaaa 
TIPO_ALTA 0185 0002 Motivo de Saída Código de identificação do tipo de saída do paciente, com base na tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS, constante do anexo II desta portaria 
FONTE_REMUNER 0187 0001 Fonte remuneração/financiamento da Internação Valores : 1 - Convênio - Plano Privado6 - Convênio - Plano Público2 - Particular3 - Gratuito4 - Financiado com recurso próprio da SES5 - Financiado com recurso próprio da SMS
DESC_PROCE 0188 0040 Descrição do procedimento principal Descrição do procedimento principal quando o código do procedimento utilizado for 50-000-00-4 
REG_OPS 0228 0006 Registro ANS da Operadora Para fonte de remuneração por convênio. Código do registro junto à ANS da operadora responsável pela internação 
CNPJ_OPS 0234 0014 CNPJ da Operadora Para fonte de remuneração por convênio. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora responsável pela internação 
COD_BEN 0248 0030 Código do beneficiário Para fonte de remuneração por convênio. Código de identificação do beneficiário na operadora responsável pela internação 
DOC_OBITO 0278 0008 Número da declaração de óbito Número da declaração de óbito quando o motivo de saída for óbito 
DIAS_UTI 0286 0003 Número de dias de UTI Número de dias de permanência do paciente em Unidade de Tratamento Intensivo, quando houver 
COMPETENCIA 0289 0006 Competência do arquivo Mês e ano de competência do arquivo no formato mmaaaa 

ANEXO II
Códigos para preenchimento do campo Motivo de Saída, conforme a tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS

Em caso de alta Em caso de óbito com necropsia 
11 . curado 41. nas primeiras 48 horas, chegou agônico 
12 . melhorado 42. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico 
13 . inalterado 43. ocorreu após 48 horas 
14 . a pedido Em caso de óbito sem necropsia 
15 . internado para diagnóstico 51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico 
16 . administrativa 52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico 
17 . por indisciplina 53. ocorreu após 48 horas 
18 . por evasão Em caso de reoperação 
19 . para completar tratamento 61. em politraumatizado c/menos 24h da 1ª cirurgia 
Em caso de permanência 62. em politraumatizado 24 a 48h após 1ª cirurgia 
21 . por características da doença 63. em politraumatizado 48 a 72h após 1ª cirurgia 
22 . por intercorrência 64. em politraumatizado acima 72h após 1ª cirurgia 
23 . por motivo social 65. em cir.emergencia c/menos 24h após 1ª cirurgia 
24 . por doenca crônica 66. em cir.emergencia 24 a 48h após 1ª cirurgia 
25 . por impossibilidade de conv sócio-familiar 67. em cir.emergencia 48 a 72h após 1ª cirurgia 
Em caso de transferência 68. em cir.emergencia acima 72h após 1ª cirurgia 
31. para tisiologia Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido 
32. para psiquiatria 71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido 
33. para clínica médica  
34. para cirurgia  
35. para obstetrícia  
36. para berçário  
37. para pediatria  
38. para isolamento  
39. para outros (CTI, radioterapia,etc..)  

ANEXO III

Orientações para envio do arquivo da Comunicação de Internação Hospitalar

1 Orientações para o envio do arquivo da CIH do hospital para o gestor

1.1. No caso de arquivos gerados pelo SISCIH01

Selecionar no diretório o arquivo de nome XXXXXX.AMM, onde:

XXXXXXX - código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES

A - último dígito do ano de competência da comunicação

MM - mês de competência da comunicação.

Em seguida, compactar o arquivo utilizando o compactador padrão lha.exe disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br

1.2. No caso de arquivos textos gerados pelo hospital

Gerar o arquivo texto, conforme instruções dos anexos I e II, com o padrão de nomenclatura XXXXXXX.AMM, onde:

XXXXXXX - código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES

A - último dígito do ano de competência da comunicação

MM - mês de competência da comunicação.

Em seguida, compactar o arquivo utilizando o compactador padrão lha.exe disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br

Exemplo do arquivo gerado pelo aplicativo ou arquivo texto

No caso do hospital "A", cadastrado no CNES com o código 2000296, enviando as informações da competência junho/2005, o arquivo terá o seguinte nome: 2000296.506 sendo:

2000296: código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES

5: último dígito do ano de competência da comunicação

06: mês de competência da comunicação.

1.3. O envio do arquivo gerado deve seguir as orientações definidas pelo gestor estadual ou.

2. Orientações para o gestor sobre o envio das remessas da CIH ao Datasus

2.1. Gerar o arquivo contendo os dados da CIH com o seguinte padrão de nomenclatura:

CXXXXXXN.AMM onde:

C - identificação fixa

XXXXXX - código do gestor, sendo:

Gestor municipal - código do município no IBGE

Gestor estadual - código da UF no IBGE, acrescido de 9999

N - número de identificação da remessa de arquivos, seqüencial no mês e ano de competência da comunicação

A - último dígito do ano de competência da comunicação

MM - competência de competência da comunicação.

Em seguida, compactar o arquivo utilizando o programa compactador padrão para remessa, lha.exe, disponível nos sites www.datasus.gov.br e www.ans.gov.br

2.2. Acessar a MS-BBS no sites www.datasus.gov.br e transmitir o arquivo seguindo a mesma rotina utilizada para transmissão dos arquivos de Autorização de Internações Hospitalares.

Nota: Redação conforme publicação oficial."