Publicado no DOU em 14 jul 2005
Suspende por até 30 dias, o efeito das Portarias para análise de impactos financeiros e apreciação da Comissão Intergestores Tripartite.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Suspender, por até 30 dias, o efeito das portarias abaixo relacionadas, para melhor análise dos respectivos impactos orçamentários e financeiros em 2005 e 2006, bem como para submeter algumas delas à apreciação da Comissão Intergestores Tripartite e pactuação com os gestores estaduais e municipais:
Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2005 - Seção 1 | |
Portaria nº | Data |
1.018/GM | 1º de julho de 2005 |
1.027/GM | 1º de julho de 2005 |
1.028/GM | 1º de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005 - Seção 1 | |
1.058/GM | 4 de julho de 2005 |
1.059/GM | 4 de julho de 2005 |
1.060/GM | 4 de julho de 2005 |
1.061/GM | 4 de julho de 2005 |
1.062/GM | 4 de julho de 2005 |
1.063/GM | 4 de julho de 2005 |
1.065/GM | 4 de julho de 2005 |
1.068/GM | 4 de julho de 2005 |
1.069/GM | 4 de julho de 2005 |
1.071/GM | 4 de julho de 2005 |
1.075/GM | 4 de julho de 2005 |
1.076/GM | 4 de julho de 2005 |
1.077/GM | 4 de julho de 2005 |
1.082/GM | 4 de julho de 2005 |
1.083/GM - Alterada pela Portaria nº 1.116/GM | 4 de julho de 2005 |
1.088/GM | 4 de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 128, de 6 de julho de 2005 - Seção 1 | |
1.057/GM 4 | de julho de 2005 |
1.067/GM 4 | de julho de 2005 |
1.093/GM 5 | de julho de 2005 |
1.094/GM 5 | de julho de 2005 |
1.095/GM 5 | de julho de 2005 |
1.096/GM 5 | de julho de 2005 |
1.107/GM 5 | de julho de 2005 |
1.108/GM 5 | de julho de 2005 |
280/SE | 4 de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2005 - Seção 1 | |
1.111/GM | 5 de julho de 2005 |
1.120/GM | 6 de julho de 2005 |
1.121/GM | 6 de julho de 2005 |
1.122/GM | 6 de julho de 2005 |
1.125/GM | 6 de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 130, de 8 de julho de 2005 - Seção 1 | |
1.116/GM | 5 de julho de 2005 |
1.132/GM | 6 de julho de 2005 |
1.133/GM | 6 de julho de 2005 |
1.136/GM | 7 de julho de 2005 |
1.143/GM | 7 de julho de 2005 |
1.145/GM | 7 de julho de 2005 |
1.154/GM | 7 de julho de 2005 |
1.155/GM | 7 de julho de 2005 |
1.156/GM | 7 de julho de 2005 |
1.160/GM | 7 de julho de 2005 |
1.161/GM | 7 de julho de 2005 |
1.162/GM | 7 de julho de 2005 |
1.163/GM | 7 de julho de 2005 |
1.168/GM | 7 de julho de 2005 |
1.169/GM | 7 de julho de 2005 |
1.170/GM | 7 de julho de 2005 |
1.172/GM | 7 de julho de 2005 |
1.174/GM | 7 de julho de 2005 |
Consulta Publica nº 03/SAS | 7 de julho de 2005 |
390/SAS | 6 de julho de 2005 |
395/SAS | 7 de julho de 2005 |
396/SAS | 7 de julho de 2005 |
30/SVS | 7 de julho de 2005 |
Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005 - Seção 1 | |
Consulta Publica nº 04/SAS | 7 de julho de 2005 |
388/SAS | 6 de julho de 2005 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE