Portaria MPS nº 1.653 de 22/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Institui Processo Seletivo Interno para criação de lista de servidores habilitados, em nível nacional, ao cargo de Gerente-Executivo do INSS.


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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no § 5º do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 5.513, de 16 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Instituir Processo Seletivo Interno para criação de lista de servidores habilitados, em nível nacional, ao cargo de Gerente-Executivo do INSS.

§ 1º O presente Processo Seletivo Interno não implica a exoneração dos atuais titulares do cargo de Gerente-Executivo.

§ 2º A habilitação de servidor no Processo Seletivo não implica direito à nomeação que é ato discricionário da Administração.

Art. 2º Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, que tenham, no mínimo, concluído curso de nível médio.

Parágrafo único. É opcional a participação dos titulares do cargo de Gerente -Executivo no Processo Seletivo.

Art. 3º O Processo Seletivo será desenvolvido em duas etapas.

I - a primeira etapa consistirá de prova de conhecimentos, de natureza classificatória e eliminatória, que visa elaborar lista de servidores habilitados, em nível nacional, ao cargo de Gerente-Executivo.

II - a segunda etapa consistirá de análise de títulos e ocorrerá por ocasião da abertura de vagas nas Gerências-Executivas.

Art. 4º A primeira etapa será realizada por uma Comissão de Seleção designada pelo Presidente do INSS, composta por cinco servidores, ocupantes de cargos efetivos, sendo:

I - quatro servidores indicados pelo Presidente do INSS; e

II - um procurador federal indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

Art. 5º À Comissão de Seleção compete:

I - elaborar proposta de Edital do Processo de Seleção da primeira etapa e submetê-la à Presidência do INSS;

II - publicar o Edital;

III - proceder à divulgação dos resultados;

IV - receber e julgar recursos;

V - homologar e publicar o resultado final da etapa.

Art. 6º A primeira etapa consistirá de prova de conhecimentos, de natureza classificatória e eliminatória, com nota máxima igual a 100, com questões relacionadas às seguintes disciplinas: Gestão do Atendimento, Gestão de Benefícios, Gestão Orçamentária, Financeira, Contábil e Logística, Gestão de Recursos Humanos e Direito Previdenciário.

Parágrafo único. Serão aprovados na primeira etapa os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50, com um mínimo de aproveitamento de 30% em cada disciplina, cuja lista será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 7º A segunda etapa - análise de títulos - ocorrerá sempre que houver necessidade de nomeação para o Cargo de Gerente-Executivo.

§ 1º Compete à Diretoria de Recursos Humanos identificar as Gerências - Executivas com necessidade de nomeação e promover a divulgação para abertura de inscrições da segunda etapa.

§ 2º Após a divulgação, os candidatos terão dez dias para inscrever-se.

§ 3º Dentre os servidores inscritos nesta etapa serão analisados os títulos de vinte servidores, observada a ordem de classificação na prova de conhecimentos.

Art. 8º Serão pontuados títulos de acordo com o estabelecido no Anexo I.

Art. 9º A Direção do INSS encaminhará ao Ministro de Estado da Previdência Social lista dos cinco primeiros classificados.

Art. 10. O Ministro de Estado da Previdência Social nomeará o Gerente-Executivo dentre os integrantes da lista quíntupla encaminhada pelo Presidente do INSS.

Art. 11. A Diretoria de Recursos Humanos do INSS deverá realizar um Programa de Desenvolvimento Gerencial com todos os habilitados na primeira etapa.

Art. 12. O Processo Seletivo terá validade de dois anos, contados a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

Art. 13. Após a edição da lista final da primeira etapa do presente Processo Seletivo fica revogada a lista anterior elaborada conforme Portaria nº 786, de 9 de julho de 2003.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

ANEXO I
TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA POR TÍTULO 
 Admissível apenas um diploma por nível 
Diploma de nível superior - graduação 
Pós-Graduação - Especialização - 360 horas 
Pós-Graduação - Mestre 
Pós-Graduação - Doutor 
 Até 2 Mais de 2 
Cursos de capacitação do INSS, incluindo cursos da UNIPrev, com carga horária mínima de 20 horas nos últimos 5 anos 
 Até 3 Mais de 3 
Participação em seminários, congressos, fóruns, workshops, painéis e encontros nos últimos 5 anos 
 Até 1 ano Mais de 1 ano 
Participação em entidades associativas, comunitárias e sociais 
 Até 5 anos Mais de 5 anos 
Tempo de Serviço Público 
 Até 1 ano Mais de 1 ano 
Exercício em cargo comissionado no Serviço Público 
 Até 1 ano Mais de 1 ano 
Exercício em cargo de gerência na iniciativa privada