Portaria NAE nº 1 de 11/10/2006


 Publicado no DOU em 13 out 2006


Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.


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O CHEFE DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.848, de 18 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (NAE-PR), que tem como missão prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos de natureza estratégica de longo prazo.

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 2º O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;

II - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;

III - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;

IV - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;

V - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Chefe do NAE: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Coordenação-Geral:

1. Gerência de Administração;

2. Departamento de Comunicação.

b) Coordenação-Executiva:

1. Assessoria de Estudos Estratégicos.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Chefe do NAE

Art. 4º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Chefe do NAE no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação pessoal;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do NAE e de sua pauta de audiências;

III - acompanhar os projetos de interesse do Chefe do NAE;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do NAE;

V - conduzir as atividades de segurança pessoal do Chefe do NAE;

VI - coordenar as atividades de segurança orgânica do NAE;

VII - selecionar civis e militares que eventualmente serão requisitados para servir no NAE;

VIII - indicar servidores do NAE para participar de cursos, seminários, congressos, conferências ou similares nas atividades de interesse do NAE;

IX - estabelecer relações com os demais órgãos de governo para garantir as necessidades político-administrativas;

X - assessorar o Chefe do NAE nas atividades de caráter político-administrativos;

XI - coordenar a elaboração dos programas de viagens do Chefe do NAE, providenciando os meios para a sua execução;

XII - receber, analisar e processar solicitações de audiências com o Chefe do NAE;

XIII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do NAE.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 5º À Coordenação-Geral compete:

I - assessorar e assistir o Chefe do NAE, no âmbito de sua competência;

II - planejar, supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes do NAE;

III - planejar, supervisionar e coordenar as seguintes atividades ligadas a assuntos de natureza estratégica:

a) identificar os temas e objetivos estratégicos de longo prazo;

b) prospectar os temas de interesse estratégico de longo prazo;

c) elaborar as soluções estratégicas;

d) propor as soluções estratégicas e os cenários prospectivos;

IV - articular o pensamento estratégico nacional de longo prazo por meio de:

a) manutenção de contato com instituições e especialistas nos respectivos temas ou áreas estratégicas;

b) promoção e difusão da metodologia desenvolvida pelo NAE; e

c) articulação de propostas de implementação dos projetos de longo prazo;

V - atualizar o processo metodológico do NAE para ampliar os estudos prospectivos com permanente interação corretiva entre o plano teórico, a realidade e as diretrizes do Presidente da República;

VI - supervisionar as ações de comunicação do NAE;

VII - difundir as atividades desenvolvidas pelo NAE;

VI - supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o processamento técnico do conhecimento do NAE;

VII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do NAE.

Art. 6º À Gerência de Administração compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com recursos humanos:

a) administrar o cadastro de pessoal e o quadro de cargos e funções e de registros pessoais e funcionais de servidores;

b) acompanhar a legislação e os atos normativos referentes à área de pessoal, orientando as demais unidades do NAE quanto ao seu cumprimento;

c) preparar os documentos e os atos necessários ao afastamento do País de seus servidores;

d) preparar os atos de provimento de cargos e funções e acompanhar os processos de requisição, movimentação, nomeação, exoneração, dispensa, alteração de cargo/função, licença, férias, desenvolvimento e treinamento dos servidores lotados no NAE, em articulação com o órgão de pessoal da Casa Civil da Presidência da República;

e) preparar e encaminhar ao órgão de pessoal da Casa Civil da Presidência da República a freqüência mensal de servidores e outros documentos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos.

II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com recursos logísticos:

a) representar o NAE perante o Condomínio do Edifício do Bloco A da Esplanada dos Ministérios;

b) adotar procedimentos administrativos junto à Casa Civil para a requisição de material, solicitação de serviços, empréstimo de instalações, veículos, equipamentos ou outros bens necessários à execução das atividades do NAE;

c) registrar, distribuir e exercer o controle da guarda de materiais de consumo e de bens patrimoniais;

d) manter registro dos materiais cedidos às residências oficiais das autoridades do NAE, bem como providenciar a conservação e manutenção dessas residências oficiais, com apoio da Casa Civil, segundo as normas da Presidência da República;

e) solicitar passagens e diárias para viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos servidores do NAE e providenciar as respectivas prestações de contas;

f) elaborar, analisar e realizar o acompanhamento e o controle de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

g) apoiar os processos de produção dos trabalhos gráficos do NAE;

h) adotar as medidas necessárias à manutenção, conservação e proteção das instalações físicas e dos materiais do NAE.

III - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à documentação:

a) analisar e estabelecer a gestão dos documentos, no âmbito administrativo, do NAE;

b) gerenciar, controlar e executar as atividades de recepção, triagem, conferência, classificação, registro, autuação, distribuição, expedição e arquivamento de documentos, processos e demais expedientes, acompanhando e mantendo o controle de sua movimentação interna e externa;

c) coleta e arquivo de publicações de atos oficiais e manutenção do acervo documental referente à área de atuação do NAE;

d) orientar as unidades do NAE no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos, de acordo com os padrões oficiais.

IV - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao orçamento:

a) elaborar a proposta orçamentária do NAE;

b) supervisionar e coordenar a execução do orçamento junto à Casa Civil da Presidência da República;

c) coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do NAE;

d) gerenciar os créditos adicionais e/ou extraordinários, quando necessário.

V - planejar, coordenar e executar as atividades de informática:

a) prestar o primeiro atendimento na área de informática aos usuários do NAE;

b) fornecer suporte técnico na instalação e utilização de aplicativos, equipamentos e periféricos relativos à área de informática, segundo as normas da Presidência da República;

c) coordenar a distribuição dos equipamentos de informática;

d) fornecer suporte técnico para o desenvolvimento e uso de programas e/ou ferramentas computacionais;

e) administrar as redes de computadores do NAE;

f) garantir a disponibilidade, integridade e sigilo das informações nas redes de computadores do NAE, segundo as normas da Presidência da República;

VI - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe de Gabinete, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do NAE.

Art. 7º Ao Departamento de Comunicação compete:

I - assessorar o Núcleo de Assuntos Estratégicos no relacionamento com a imprensa;

II - convocar e orientar entrevistas coletivas;

III - elaborar e manter atualizadas as atividades de distribuição de mala direta de imprensa e comunicados com matérias de interesse do NAE;

IV - fazer a cobertura de solenidades, atos e convênios celebrados pelo NAE para posterior divulgação aos órgãos de imprensa ou inclusão na página do NAE na internet;

V - acompanhar diariamente, analisar, selecionar e preservar as matérias de interesse do NAE publicadas na mídia;

VI - responder às mensagens da caixa de correio da página do NAE;

VII - manter e atualizar a página do NAE na internet;

VIII - Coordenar e elaborar materiais para divulgação das atividades do NAE;

IX - revisar os textos das publicações do NAE;

X - articular-se com as agências de publicidade e órgãos de imprensa para subsidiar a divulgação das ações do NAE;

XI - exercer outras competências atribuídas pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do NAE.

Art. 8º À Coordenação-Executiva compete:

I - assessorar o Chefe do NAE e o titular da Coordenação-Geral nas atividades técnicas de prospecção estratégica;

II - planejar e supervisionar as atividades da Assessoria de Estudos Estratégicos;

III - planejar e coordenar a elaboração dos projetos e estudos de natureza estratégica de longo prazo;

IV - planejar e coordenar a elaboração de cenários exploratórios sobre assuntos de natureza estratégica:

a) aplicar as metodologias, desenvolvidas pelo NAE, apropriadas à prospecção estratégica;

b) elaborar consultas a especialistas;

c) conduzir pesquisas e tabular resultados, de acordo com a metodologia do NAE;

d) gerar cenários prospectivos;

e) elaborar soluções estratégicas;

V - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do NAE e pelo titular da Coordenação-Geral.

Art. 9º À Assessoria de Estudos Estratégicos compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo no âmbito de suas atribuições, especialmente nas atividades técnicas de prospecção estratégica;

II - elaborar projetos e estudos de natureza estratégica de longo prazo, segundo as diretrizes do Secretário-Executivo;

III - elaborar cenários exploratórios sobre assuntos de natureza estratégica:

a) analisando a conjuntura no momento inicial dos projetos;

b) identificando as principais variáveis e indicadores;

c) identificando e avaliando os principais atores e ações e os vínculos existentes entre eles;

d) aplicando as metodologias apropriadas à prospecção estratégica;

e) elaborando consultas a especialistas;

f) conduzindo pesquisas e tabulando resultados, de acordo com o que prescreve a metodologia do NAE;

g) identificando fatos portadores de futuro que poderão contribuir para a construção do futuro;

h) identificando rupturas, tendências e motricidades;

i) elaborando a previsão dos possíveis cenários futuros e suas implicações na definição e conquista dos objetivos estratégicos identificados;

j) construindo as "curvas de futuro" que apontam todos os parâmetros necessários à conquista dos objetivos estratégicos;

k) identificando o relacionamento, a influência e a pertinência de cada evento na construção de um possível cenário futuro;

l) gerando cenários prospectivos, destacando-se o grau de probabilidade de os mesmos se concretizarem;

m) elaborando as soluções estratégicas;

n) formulando estratégias com propostas de políticas públicas, de ações e meios a serem empregados, de marcos temporais e de uma sistemática de acompanhamento e avaliação estratégicos;

IV - exercer outras competências atribuídas pelo Secretário-Executivo.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 10. Aos Secretários, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Gerente de Administração incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades das suas respectivas áreas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no NAE serão dirigidas à Casa Civil da Presidência da República, conforme o art. 8º do Decreto nº 5.848, de 18 de julho de 2006.

Art. 12. As requisições de militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para o NAE serão dirigidas ao Gabinete de Segurança Institucional, conforme art. 9º do Decreto nº 5.848, de 18 de julho de 2006.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do NAE.

OSWALDO OLIVA NETO

Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos - Substituto