Publicado no DOU em 6 out 2006
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA E PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.878, de 18 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ VITOR SINGER
ANEXOArt. 1º À Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
a) realizar cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b) realizar comunicação com a sociedade por meio da divulgação dos atos do Presidente da República e dos temas que lhe forem afetos;
c) promover o esclarecimento dos programas e políticas do Governo na sociedade, de modo a contribuir para sua compreensão e assimilação; e
d) divulgar as opiniões e ponto de vista do Presidente da República, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;
II - assistir ao Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e internacional;
III - coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
IV - articular operações com a imprensa e com os órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
V - prestar o apoio jornalístico e administrativo ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto;
VI - promover e divulgar atos e documentação aos órgãos públicos; e
VII - prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
Parágrafo único. Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz abrange os órgãos essenciais e os demais órgãos integrantes da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.
CAPÍTULO IIArt. 2º A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assessoria direta e imediata ao Secretário:
a) Núcleo de Acompanhamento e Resposta;
b) Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Núcleo de Informação Eletrônica;
d) Setor Operacional de Eventos;
e) Setor Técnico de Vídeo-Difusão;
f) Divisão Operacional de Áudio; e
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Mídia Nacional;
b) Departamento de Mídia Internacional;
c) Departamento de Mídia Regional; e
d) Departamento de Fotografia.
Art. 3º A Secretaria de Imprensa e Porta-Voz será dirigida pelo Secretário, os Departamentos pelos Diretores, os Núcleos por Coordenadores-Gerais, os Setores por Coordenadores e a Divisão pelo Chefe de Divisão, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de Diretor, Coordenador-Geral, Coordenador e Chefe, previstos no caput, serão substituídos, em seus impedimentos legais ou regulamentares, por servidores indicados pelo Secretário de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República.
CAPÍTULO IIIArt. 4º Ao Núcleo de Acompanhamento e Resposta compete:
I - coordenar as relações da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz com as demais assessorias de comunicação governamentais, com vistas a promover a divulgação de atos, programas e políticas de Governo junto à mídia e à sociedade;
II - subsidiar as demais unidades da Secretaria com informações sobre tendências e avaliações da mídia, de modo a permitir a articulação de resposta institucional;
III - articular a resposta institucional a reportagens e artigos que requeiram informações suplementares sobre o governo, suas políticas e programas;
IV - acompanhar o noticiário de modo a manter o Presidente da República informado sobre os acontecimentos nacionais e internacionais; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 5º Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:
I - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional da Secretaria.
II - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria;
III - intermediar a relação com as áreas de recursos humanos da Presidência da República e dos demais órgãos da administração pública, com o objetivo de atualizar o quadro de lotação, freqüência e férias dos servidores da Secretaria;
IV - acompanhar diariamente as publicações de Boletins Internos e do Diário Oficial da União;
V - solicitar e acompanhar licitações, pregões e cartas-convite relativos às compras solicitadas pelo Secretaria, bem como solicitar compras de pequeno vulto;
VI - solicitar e acompanhar a realização de serviços gerais nas dependências da Secretaria, em áreas como informática, telecomunicações, eletricidade, bombeiro e hidráulica, entre outras;
VII - providenciar e encaminhar documentos e ações administrativas relacionadas à participação da Secretaria em viagens do Presidente da República e em eventos locais;
VIII - prover suporte administrativo ao Comitê de Imprensa;
IX - manter os arquivos documentais da Secretaria;
X - representar a Secretaria como Agente Responsável, perante a Diretoria de Gestão de Pessoas da Presidência da República;
XI - responsabilizar-se sobre o inventário do patrimônio da Secretaria; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 6º Ao Núcleo de Informação Eletrônica compete:
I - administrar e prover suporte técnico do sítio da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz na internet; e
II - divulgar discursos, agenda, fotos, notas e informes sobre assuntos do interesse do Presidente da República à imprensa via correio eletrônico.
Parágrafo único. Ficam subordinados ao Núcleo de Informação Eletrônica:
I - Setor Técnico de Informática, ao qual compete:
a) desenvolver e manter o sítio da Secretaria na internet;
b) desenvolver e atualizar os softwares para uso na Secretaria;
c) desenvolver e administrar os banco de dados da Secretaria;
d) desenvolver e administrar sistemas técnicos especiais da Secretaria para transmissão de arquivos de imagens, som e documentos através da internet;
e) desenvolver modelos de credenciais, carteiras, formulários e relatórios, para uso da Secretaria;
f) desenvolver e administrar a mala direta e o envio de mensagens eletrônicas institucionais da Secretaria;
g) digitalizar vídeos; e
h) prover suporte técnico na área de tecnologia da informação;
II - Unidade de Transcrição, à qual compete:
a) transcrever os discursos, pronunciamentos, informes e entrevistas do Presidente da República e outras autoridades; e
b) transcrever o briefing do Porta-Voz.
Art. 7º Ao Setor Operacional de Eventos compete:
I - prover apoio logístico na montagem da estrutura de imprensa dos eventos do Presidente da República;
II - prover, quanto ao setor de imprensa, o suporte operacional durante os eventos realizados no Palácio do Planalto e nas viagens do Presidente da República em território nacional;
III - coordenar a distribuição de credenciais aos jornalistas por ocasião das viagens presidenciais em território nacional; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 8º Ao Setor Técnico de Vídeo-Difusão compete:
I - gravar e divulgar imagens das solenidades, cerimônias, informes, mensagens, pronunciamentos, reuniões, tele-conferências, coletivas e demais eventos realizados no Palácio do Planalto, quando da participação do Presidente da República;
II - gravar e pesquisar a programação exibida nos canais de televisão abertos e, quando solicitado, nos fechados;
III - acompanhar, pesquisar e realizar gravações nos telejornais durante a semana;
IV - gravar e pesquisar os programas e telejornais nos finais de semana e feriados;
V - produzir clippings da cobertura nos telejornais das viagens presidenciais;
VI - produzir clippings diários de todos os assuntos de interesse do Governo Federal veiculados nos canais de televisão;
VII - prover cópias a órgãos do governo, mediante solicitação específica, de programas e eventos ocorridos no âmbito do Palácio do Planalto;
VIII - administrar a utilização do auditório da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz; e
IX - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 9º À Divisão Operacional de Áudio compete:
I - realizar a avaliação técnica para a sonorização dos locais onde ocorrerão eventos com a participação do Presidente da República;
II - prover o suporte técnico e operacional aos eventos do Presidente da República, de maneira a assegurar o registro em áudio dos discursos e entrevistas do Presidente da República;
III - prestar apoio técnico e operacional, por meio da instalação e operação de equipamento de áudio-difusão, a eventos presididos por autoridades do governo nas dependências da Presidência da República;
IV - em viagens domésticas, mediante solicitação, prover aos veículos de mídia regional, o registro em áudio dos eventos com o Presidente da República;
V - prover suporte técnico e operacional aos briefings do Secretário de Imprensa e Porta-Voz; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 10. Ao Departamento de Mídia Nacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com as entidades da área da mídia nacional;
II - coordenar e supervisionar os processos e procedimentos com a área da mídia nacional, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IV - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa nacional;
V - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Parágrafo único. Ficam subordinados ao Departamento de Mídia Nacional:
I - Unidade de Credenciamento, à qual cabe:
a) realizar o credenciamento dos veículos de comunicação;
b) realizar o credenciamento dos profissionais de imprensa, por ocasião das viagens presidenciais; e
c) prover autorização para acesso de jornalistas ao Palácio do Planalto;
II - Comitê de Imprensa, ao qual cabe o apoio logístico aos jornalistas que cobrem o Palácio do Planalto.
Art. 11. Ao Departamento de Mídia Internacional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia internacional;
II - subsidiar a Secretaria com informações e estudos específicos que possibilitem a execução das atividades ligadas ao esclarecimento dos programas e políticas do Governo junto à mídia internacional;
III - participar da organização e execução do programa das visitas do Presidente da República ao exterior;
IV - informar e subsidiar os correspondentes estrangeiros sediados no Brasil, em articulação com os órgãos governamentais de comunicação social;
V - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa internacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 12. Ao Departamento de Mídia Regional compete:
I - assessorar o Secretário em seu relacionamento com entidades da área da mídia regional;
II - coordenar e supervisionar processos de discussão com a área da mídia regional, relacionadas com iniciativas promovidas pela Secretaria;
III - participar da organização e execução do programa de visitas do Presidente da República aos Estados da Federação;
IV - promover a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência à decisão superior;
V - acompanhar e analisar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
Art. 13. Ao Departamento de Fotografia compete:
I - produzir os registros fotográficos dos eventos e viagens do Presidente da República;
II - organizar os arquivos fotográficos dos eventos e imagens presidenciais, bem como das visitas ao Brasil de Chefes de Estado e Governos estrangeiros;
III - divulgar, por meio do sítio da Presidência da República na internet, os registros fotográficos enunciados nos incisos I e II; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IVArt. 14. Ao Secretário de Imprensa e Porta-Voz incumbe:
I - assistir ao Presidente da República na formulação da política e das diretrizes de gestão relativas às áreas de competência da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz;
II - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz;
III - coordenar e supervisionar a integração e a articulação das unidades da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz com outros órgãos e unidades da Presidência da República;
IV - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitações, praticados por servidor detentor da delegação de que trata o parágrafo único deste artigo;
V - avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assuntos no âmbito da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz;
VI - aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas relativos às atividades da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz; e
VII - Exercer outras atividades determinadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos deste artigo poderão ser delegadas, total ou parcialmente aos Diretores da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz, vedada a subdelegação.
Art. 15. Aos Secretários-Adjuntos, Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 16. Às unidades da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República compete, ainda:
I - elaborar planos de trabalho, estabelecendo metas em consonância com o planejamento e com as diretrizes do Programa Nacional de Desburocratização e do Programa da Qualidade do Serviço Público; e
II - apresentar relatórios periódicos das suas atividades ou quando solicitado pelo Secretário de Imprensa e Porta-Voz.
Art. 17. As unidades da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz deverão desenvolver seus projetos e atividades de forma articulada e integrada, cabendo ao Secretário de Imprensa e Porta-Voz definir prioridades, mecanismos e instrumentos para a sua eficaz consecução.
Art. 18. O Secretário de Imprensa e Porta-Voz baixará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Regimento, bem como para regulamentar as atividades e disciplinar o funcionamento das unidades integrantes da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Imprensa e Porta-Voz.