Portaria COMAER nº 3 de 05/01/2006


 Publicado no DOU em 6 jan 2006


Licença para tratar de interesse particular no exterior - comunicação de endereço.


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O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o disposto no:

- art. 70, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001;

- art. 234 do Regulamento aprovado pela Portaria nº 1.048/GM3, de 30 de dezembro de 1992; e

- art. 3º, inciso II, letra a, da Portaria nº 944/GC1, de 12 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O militar que entrar em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular e que desejar viajar para o exterior deverá comunicar à Organização Militar onde estiver adido e ao Adido Aeronáutico/Militar do país de destino a localidade e o endereço onde poderá ser localizado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO