Publicado no DOU em 21 jun 2006
Institui a o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 844, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 212 da Constituição, bem como o disposto no art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. º Fica instituído o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, sistema informatizado de coleta, processamento e disseminação de dados orçamentários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativos à aplicação da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, sob a gestão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
§ º São objetivos do SIOPE:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
I - gerar base de dados nacional detalhada e confiável sobre a aplicação da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
II - assegurar transparência, publicidade e efetividade ao controle público da aplicação constitucional mínima em educação;
III - disponibilizar ferramenta de auxílio aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública;
IV - subsidiar a elaboração de políticas educacionais em todos os níveis de Governo;
V - produzir indicadores de eficiência e eficácia da despesa pública em educação.
§ 2º O SIOPE estará disponível no sítio eletrônico oficial do INEP (www.siope.inep.gov.br).
Art. 2º O preenchimento completo e atualizado dos dados orçamentários relativos à educação é condição indispensável para a realização de transferências voluntárias pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD"