Portaria SAS nº 10 de 13/01/2006


 Publicado no DOU em 17 jan 2006


Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS nº 01/2002; e

Considerando o Ofício CIB nº 074/2005 de 28 de dezembro, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

- 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros do Anexo I vigentes a partir de 1º de novembro de 2005 e do Anexo II a partir de dezembro de 2005.

JOSÉ CARLOS DE MORAES

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - NOVEMBRO/2005

Código do Município Município Remanejamento Novembro (Valor anual) 
350330 ARARAS (37,80) 
BARRETOS 45.470,76 
350610 BEBEDOURO 10.075,50 
350930 CAJOBI (9.525,00) 
351200 COLINA (1.882,68) 
351740 GUAIRA 17.527,20 
352260 ITAPIRA 1.628,40 
352690 LIMEIRA (1.010,70) 
353390 OLIMPIA (21.924,12) 
354390 RIO CLARO 2.611,38 
354980 SAO JOSE DO RIO PRETO (1.628,40) 
355310 TAIACU (3.822,96) 
355320 TAIUVA 4.154,82 
Parcela Sob Gestão Municipal 41.636,40 
Parcela Sob Gestão Estadual (41.636,40) 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2005

Código do Município Município Remanejamento Dezembro (Valor anual) 
351518 ESPIRITO SANTO DO PINHAL (27.554,88) 
350400 ASSIS 15.858,12 
353530 PALMITAL 6.935,04 
353550 PARAGUACU PAULISTA (22.793,16) 
Parcela Sob Gestão Municipal (27.554,88) 
Parcela Sob Gestão Estadual 27.554,88