Publicado no DOU em 17 jan 2006
Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.398, de 22 de julho de 2003, que habilita o estado de São Paulo na Gestão Plena do Sistema, nos termos da Norma Operacional da Assistência - NOAS-SUS nº 01/2002; e
Considerando o Ofício CIB nº 074/2005 de 28 de dezembro, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
- 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros do Anexo I vigentes a partir de 1º de novembro de 2005 e do Anexo II a partir de dezembro de 2005.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
ANEXO ICódigo do Município | Município | Remanejamento Novembro (Valor anual) |
350330 | ARARAS | (37,80) |
BARRETOS | 45.470,76 | |
350610 | BEBEDOURO | 10.075,50 |
350930 | CAJOBI | (9.525,00) |
351200 | COLINA | (1.882,68) |
351740 | GUAIRA | 17.527,20 |
352260 | ITAPIRA | 1.628,40 |
352690 | LIMEIRA | (1.010,70) |
353390 | OLIMPIA | (21.924,12) |
354390 | RIO CLARO | 2.611,38 |
354980 | SAO JOSE DO RIO PRETO | (1.628,40) |
355310 | TAIACU | (3.822,96) |
355320 | TAIUVA | 4.154,82 |
Parcela Sob Gestão Municipal | 41.636,40 | |
Parcela Sob Gestão Estadual | (41.636,40) |
Código do Município | Município | Remanejamento Dezembro (Valor anual) |
351518 | ESPIRITO SANTO DO PINHAL | (27.554,88) |
350400 | ASSIS | 15.858,12 |
353530 | PALMITAL | 6.935,04 |
353550 | PARAGUACU PAULISTA | (22.793,16) |
Parcela Sob Gestão Municipal | (27.554,88) | |
Parcela Sob Gestão Estadual | 27.554,88 |