Publicado no DOU em 1 dez 2006
Institui o Cadastro Geral das Comunidades Religiosas de Referência da Cultura Afro-brasileira, também denominadas como Candomblés, Xangôs, Batuques, Terreiros de Umbanda e denominações congêneres.
O presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Constituição Federal, art. 215 e 216, na Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1998, art. 1º, e no art. 12 do Estatuto da FCP e, diante da necessidade de proteção das comunidades de referência da cultura afro-brasileira, resolve:
Art. 1º Instituir o Cadastro Geral das Comunidades Religiosas de Referência da Cultura Afro-brasileira, também denominadas como Candomblés, Xangôs, Batuques, Terreiros de Umbanda e denominações congêneres.
§ 1º O cadastro geral de que trata o caput deste artigo é o registro em livro próprio, de folhas numeradas, da declaração de pertencimento à religiosidade de matriz africana, e pertencerá ao patrimônio da Fundação Cultural Palmares.
§ 2º A declaração de pertencimento deverá ser feita por representante legal da respectiva Associação Comunitária ou, na falta desta, por pelo menos cinco membros da comunidade declarante, e registrada por funcionário da Fundação Cultural Palmares, nos termos do § 1º.
§ 3º A declaração de pertencimento deverá ser infirmada por duas testemunhas de pessoas vinculadas a comunidades religiosas de matriz africana.
§ 4º As informações correspondentes à comunidade deverão ser igualmente registradas em banco de dados informatizados, para efeito de informação e estudos.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se comunidades religiosas de referência da cultura afro-brasileira os grupos religiosos, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, com relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada às tradições religiosas de matriz africana.
Art. 3º A certidão de registro será impressa em modelo próprio e deverá conter o número do termo de registro no livro, a identificação dos declarantes, e as informações sobre as características da comunidade, tais como nação e família de santo, entre outras, de acordo com o anexo da Portaria.
§ 1º A Fundação Cultural Palmares encaminhará para a comunidade interessada os originais da Certidão de Registro no Cadastro Geral de Comunidades religiosas de referência da Cultura Afro-brasileira sem qualquer ônus para a mesma.
§ 2º O extrato da certidão será publicado no Diário Oficial da União.
§ 3º A Fundação Cultural Palmares comunicará à Câmara Municipal da cidade em que estiver localizada a comunidade certificada o respectivo registro.
Art. 4º A Fundação Cultural Palmares desenvolverá estudos complementares para a alimentação do banco de dados mencionado no § 4º do art. 1º desta Portaria.
UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO
ANEXOI - IDENTIFICAÇÃO
DENOMINAÇÃO (em língua africana)
DENOMINAÇÃO DE FANTASIA (em português)
NOME DA(O) LÍDER RELIGIOSA(O):
NOME DA SOCIEDADE CIVIL (se houver)
ENDERÊÇO:
TELEFONE:
II - CARACTERÍSTICA RELIGIOSA
ENTIDADE PRINCIPAL:
NAÇÃO DE SANTO:
HISTÓRICO DA COMUNIDADE:
FAMÍLIA DE SANTO:
INÍCIO DE FUNCIONAMENTO AUTONOMO (decá)
III - DECLARAÇÃO
LOCAL:
DATA
DECLARANTE (declarantes):
TESTEMUNHAS:
1ª -
(cargo e comunidade de origem)
2ª -
(cargo e comunidade de origem)