Portaria FCP nº 26 de 30/11/2006


 Publicado no DOU em 1 dez 2006


Institui o Cadastro Geral das Comunidades Religiosas de Referência da Cultura Afro-brasileira, também denominadas como Candomblés, Xangôs, Batuques, Terreiros de Umbanda e denominações congêneres.


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O presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Constituição Federal, art. 215 e 216, na Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1998, art. 1º, e no art. 12 do Estatuto da FCP e, diante da necessidade de proteção das comunidades de referência da cultura afro-brasileira, resolve:

Art. 1º Instituir o Cadastro Geral das Comunidades Religiosas de Referência da Cultura Afro-brasileira, também denominadas como Candomblés, Xangôs, Batuques, Terreiros de Umbanda e denominações congêneres.

§ 1º O cadastro geral de que trata o caput deste artigo é o registro em livro próprio, de folhas numeradas, da declaração de pertencimento à religiosidade de matriz africana, e pertencerá ao patrimônio da Fundação Cultural Palmares.

§ 2º A declaração de pertencimento deverá ser feita por representante legal da respectiva Associação Comunitária ou, na falta desta, por pelo menos cinco membros da comunidade declarante, e registrada por funcionário da Fundação Cultural Palmares, nos termos do § 1º.

§ 3º A declaração de pertencimento deverá ser infirmada por duas testemunhas de pessoas vinculadas a comunidades religiosas de matriz africana.

§ 4º As informações correspondentes à comunidade deverão ser igualmente registradas em banco de dados informatizados, para efeito de informação e estudos.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se comunidades religiosas de referência da cultura afro-brasileira os grupos religiosos, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, com relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada às tradições religiosas de matriz africana.

Art. 3º A certidão de registro será impressa em modelo próprio e deverá conter o número do termo de registro no livro, a identificação dos declarantes, e as informações sobre as características da comunidade, tais como nação e família de santo, entre outras, de acordo com o anexo da Portaria.

§ 1º A Fundação Cultural Palmares encaminhará para a comunidade interessada os originais da Certidão de Registro no Cadastro Geral de Comunidades religiosas de referência da Cultura Afro-brasileira sem qualquer ônus para a mesma.

§ 2º O extrato da certidão será publicado no Diário Oficial da União.

§ 3º A Fundação Cultural Palmares comunicará à Câmara Municipal da cidade em que estiver localizada a comunidade certificada o respectivo registro.

Art. 4º A Fundação Cultural Palmares desenvolverá estudos complementares para a alimentação do banco de dados mencionado no § 4º do art. 1º desta Portaria.

UBIRATAN CASTRO DE ARAUJO

ANEXO

I - IDENTIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO (em língua africana)

DENOMINAÇÃO DE FANTASIA (em português)

NOME DA(O) LÍDER RELIGIOSA(O):

NOME DA SOCIEDADE CIVIL (se houver)

ENDERÊÇO:

TELEFONE:

II - CARACTERÍSTICA RELIGIOSA

ENTIDADE PRINCIPAL:

NAÇÃO DE SANTO:

HISTÓRICO DA COMUNIDADE:

FAMÍLIA DE SANTO:

INÍCIO DE FUNCIONAMENTO AUTONOMO (decá)

III - DECLARAÇÃO

LOCAL:

DATA

DECLARANTE (declarantes):

TESTEMUNHAS:

1ª -

(cargo e comunidade de origem)

2ª -

(cargo e comunidade de origem)