Portaria SECEX nº 38 de 12/12/2006


 Publicado no DOU em 14 dez 2006


Incluí o item II no Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 36, de 22.11.2007, DOU 26.11.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica incluído o item II no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

"II - Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 34, de 20 de novembro de 2006, publicada no DOU em 27 de novembro de 2006:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II COTA GLOBAL VIGÊNCIA 
8545.90.90 Blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário 2% 11.223 toneladas 12 meses 

a) A cota global de 11.223 toneladas terá distribuição de 27 de novembro de 2006 a 26 de novembro de 2007.

b) A distribuição da cota global, a ser utilizada para emissão de Licenças de Importação (LI) no SISCOMEX, poderá ser distribuída a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema. Neste caso, a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 220 (duzentas e vinte) toneladas, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido. Novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI anterior(es), mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada.

c) As empresas importadoras deverão fazer constar na LI a seguinte descrição - "BLOCOS CATÓDICOS PARA REVESTIMENTO DE CUBAS ELETROLÍTICAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO PRIMÁRIO".

d) As LI serão deferidas pelo DECEX com a aposição da seguinte cláusula - "Este licenciamento somente é válido para despacho aduaneiro para consumo até 26 de novembro de 2007".

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO DE MELLO MEZIAT"