Publicado no DOU em 7 jun 2006
Altera o art. 10 da Portaria Denatran nº 10, de 6 de fevereiro de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 27, de 24.05.2007, DOU 25.05.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e
Considerando as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN, conferidas pela Resolução nº 185 de 4 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e de acordo com o inciso I do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003 que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito ; e
Considerando ainda a necessidade de estabelecer o código de recolhimento ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET dos valores referentes ao credenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL's, resolve:
Art. 1º O art. 10º da Portaria Denatran nº 10, de 6 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 08.02.2006, Seção I, página 37, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Para licenciamento da ITL, o requerente deverá depositar, em favor do Fundo Nacional de Educação e Segurança de Trânsito - FUNSET, Unidade Gestora nº 200.320, Gestão 00001, Código de Recolhimento nº 20.090-5, o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFIR, conforme modelo apresentado no Anexo I desta Portaria".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO I
Nota: Ver document.write(''); document.write('figura'); document.write(''); "