Portaria IBAMA nº 81 de 01/11/2006


 Publicado no DOU em 3 nov 2006


Integra à COPADI servidores do quadro permanente do IBAMA.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 1, de 06.01.2011, DOU 07.01.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 5718 de 13 de março de 2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no DOU da mesma data, e

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando a necessidade de organizar e preservar o acervo documental do Ibama de forma a permitir o acesso de suas informações aos públicos interno e externo, conforme determinam o Decreto nº 88.351/83 e a Lei nº 10.650/2003, entre outros atos legislativos;

Considerando a publicação do Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, que altera a estrutura organizacional do Ibama, dividindo a Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ em Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC e Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA e criando a Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM;

Considerando a Portaria nº 11 de 2006, que cria a Comissão Permanente de Avaliação e Acesso de Documentos - COPADI, publicada em 6 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Integrar a COPADI servidores do quadro permanente do IBAMA, sendo dois representantes - titular e suplente - das seguintes unidades:

I - Diretoria de Qualidade Ambiental - DIQUA; e

II - Diretoria de Desenvolvimento Socioambiental - DISAM.

Art. 2º Ratificar o art 2º da Portaria nº 11 de 2006, no qual relaciona unidades integrantes da COPADI;

Art. 3º Retificar o nome da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental - DILIQ para Diretoria de Licenciamento - DILIC;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS"