Portaria SEDH nº 133 de 13/10/2006


 Publicado no DOU em 16 out 2006


Aprova o Regimento Interno do Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - COMEDI.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o Decreto nº 5.174, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2004, bem como o disposto no inciso XVIII do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, e ainda considerando o que consta da Portaria nº 77, de 3 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - COMEDI, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ EDITORIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Comitê Editorial - COMEDI, criado pela Portaria nº 77, de 3 de maio de 2005, alterada pela Portaria nº 118, de 24 de agosto de 2006, sob a coordenação do Gabinete do Secretário Adjunto, é instância normativa, consultiva e coordenadora da Política Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República - SEDH/PR.

Art. 2º Ao COMEDI compete, em especial, formular e implementar a Política Editorial da SEDH/PR, bem como:

I - estabelecer prioridades temáticas;

II - zelar pela fidedignidade das informações constantes em suas publicações, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos no país;

III - assegurar a qualidade das publicações a serem editadas e apoiadas e a sua consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos;

IV - analisar, avaliar e emitir parecer sobre materiais educativos e institucionais, impressos e audiovisuais a serem editados ou apoiados pela SEDH/PR;

V - definir critérios para registro das publicações da SEDH junto à Biblioteca Nacional, adotar medidas para que as publicações a serem editadas pela SEDH/PR recebam o Número Internacional Padronizado - ISBN e acompanhar a efetivação do depósito legal das publicações da SEDH/PR, conforme disposto na Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004.

VI - organizar e controlar o acervo bibliográfico e audiovisual da SEDH;

VII - coordenar e controlar a guarda e distribuição das publicações impressas ou audiovisuais da SEDH;

VIII - definir o quantitativo da reserva técnica de publicações da SEDH;

IX - proceder à guarda dos fotolitos das publicações impressas e matrizes dos materiais audiovisuais da SEDH;

Parágrafo único. Ao Comitê Editorial caberá zelar pelo cumprimento da política editorial, a ser atualizada permanentemente e aprovada pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O COMEDI terá a seguinte composição:

I - O Secretário Adjunto, que o coordenará;

II - três representantes do Gabinete da SEDH/PR;

III - um representante da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

IV - um representante da Ouvidoria-Geral da Cidadania;

V - um representante da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

VI - um representante da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

VII - um representante da Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos.

§ 1º Cada representante de que trata este artigo terá um suplente que o substituirá nos seus afastamentos e impedimentos.

§ 2º Poderão participar dos trabalhos do COMEDI outros profissionais, servidores da SEDH/PR ou não, convidados pelo coordenador ou por ele autorizados, a pedido de algum dos membros do Comitê.

§ 3º Nos impedimentos e ausências do coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos serão coordenados pelo Chefe de Gabinete da SEDH.

Art. 4º A participação no COMEDI dos membros efetivos, suplentes ou convidados será considerada função relevante, não remunerada.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS COMPONENTES

Art. 5º São atribuições do coordenador do COMEDI:

I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - zelar pelo registro e encaminhamento das recomendações do COMEDI, responsabilizando-se por sua divulgação no âmbito interno;

III - orientar a preparação das pautas;

IV - solicitar, quando for o caso, pareceres elaborados por especialistas ad hoc ou membros do Comitê Editorial a respeito do conteúdo das propostas editoriais apresentadas;

V - decidir ad referendum do Comitê Editorial nos casos de relevância e urgência, assim definidos pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos;

VI - representar o Comitê Editorial em outras instâncias; e

VII - garantir as condições materiais necessárias para o funcionamento do COMEDI.

Art. 6º São atribuições dos demais membros do COMEDI:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - apresentar proposta da Política Editorial e acompanhar a sua implementação;

III - apresentar proposta de Plano Operacional;

IV - analisar, discutir e emitir pareceres sobre materiais educativos e institucionais, impressos e/ou audiovisuais; e

V - apoiar o coordenador no desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Comitê Editorial funcionará regularmente através de reuniões ordinárias a cada 45 (quarenta e cinco) dias, e extraordinariamente, por convocação do coordenador ou por requerimento de 2/3 dos seus membros.

Art. 8º O quorum para a realização das reuniões do COMEDI é a maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 9º Os posicionamentos do Comitê serão tomados por maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. Em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.

Art. 10. O material trazido à apreciação do COMEDI será pelo seu coordenador distribuído, em sistema de rodízio, a seus membros.

Art. 11. Após três ausências consecutivas do titular e do suplente ou no caso de necessidade de substituição, o coordenador deverá solicitar a indicação de outro representante e de seu suplente ao titular da unidade.

Art. 12. Para o efetivo cumprimento das suas atribuições, o Comitê Editorial contará com o apoio de uma Secretaria-executiva.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comitê Editorial, que também analisará as propostas que visem a sua alteração.

Art. 14. O presente Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.