Portaria DNPM nº 168 de 13/06/2006


 Publicado no DOU em 14 jun 2006


Dá nova redação aos arts. 2º e 4º da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 178, de 12.04.2004.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÂO MINERAL - DNPM, no uso de atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Portaria do Diretor-Geral do DNPM nº 178, de 12.04.2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................

VIII - prova de recolhimento dos respectivos emolumentos, fixado nos mesmos valores previstos para o requerimento de pesquisa; e

IX - assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral, em caso de lavra em área urbana, contendo o nome do requerente, a substância mineral, extensão da área em hectares, denominação do imóvel, se houver, e data de expedição assentimento da autoridade administrativa do Município de situação do jazimento mineral.

"Art. 4º .......................................................................

II - desacompanhado de qualquer dos documentos referidos nos incisos I a VIII do art. 2º desta Portaria;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY