Publicado no DOU em 28 jun 2006
Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de Inspeção e de Técnicos de Atividades Agropecuárias no âmbito da Administração Direta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 428, de 09.06.2010, DOU 14.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70010.000530/2006-18, resolve:
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e de Agentes de Atividades Agropecuárias, no âmbito da Administração Direta deste Ministério. (Redação dada ao caput pela Portaria MAPA nº 189, de 21.07.2006, DOU 25.07.2006)
Nota: Assim dispunha o caput alterado:
"Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, as cessões e as remoções de Fiscais Federais Agropecuários, de Agentes de Inspeção e de Técnicos de Atividades Agropecuárias no âmbito da Administração Direta deste Ministério."
§ 1º Excetuam-se da regra desta Portaria as cessões de caráter irrecusável previstas na legislação vigente.
§ 2º As situações excepcionais, quando se evidencie o interesse institucional relevante, serão apreciadas e autorizadas, a critério do Secretário-Executivo deste Ministério.
Art. 2º Os profissionais de que trata o art. 1º que se encontrem, nesta data, cedidos regularmente a outros Órgãos e Entidades deverão regressar ao efetivo exercício neste Ministério, logo que terminado o período da cessão vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Portaria nº 037, de 3 de março de 2004.
ROBERTO RODRIGUES"