Portaria DPF nº 315 de 07/07/2006


 Publicado no DOU em 10 jul 2006


Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço.


Substituição Tributária

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos V e XXX, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria nº 1.300, de 4 de setembro de 2003, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça MJ, publicada na Seção 1 do DOU 172, de 5 de setembro de 2003; de acordo com o disposto no art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e em complemento à Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser deferido aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, com base no art. 6º, inciso VII da Lei nº 10.826/03, desde que atendidos os requisitos a que se refere o art. 36 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 e a Portaria nº 613, de 22 de dezembro de 2005-DG/DPF, resolve:

Art. 1º A concessão deferida aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos autorizará o porte de arma de fogo, no âmbito estadual, ainda que fora de serviço, devendo sempre a arma ser conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.

§ 1º O porte de arma de que trata esta Portaria constará da própria Carteira de Identidade Funcional dos servidores das categorias mencionadas, a ser confeccionada pela própria instituição estadual competente.

2º Os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos ao portarem arma de fogo, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS