Publicado no DOU em 7 jun 2006
Institui o Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CGU nº 528, de 11.04.2008, DOU 15.04.2008.
2) Ver Portaria CGU nº 1.525, de 17.10.2007, DOU 18.10.2007, que torna público o resultado do quarto sorteio de unidades municipais que receberão ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, nos termos desta Portaria.
3) Ver Portaria CGU nº 1.050, de 27.07.2007, DOU 30.07.2007, que torna público o resultado do terceiro sorteio de unidades municipais que receberão ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, nos termos desta Portaria.
4) Ver Portaria CGU nº 611, de 18.05.2007, DOU 21.05.2007, que torna público o resultado do segundo sorteio de unidades municipais que receberão ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, nos termos desta Portaria.
5) Ver Portaria CGU nº 572, de 10.08.2006, DOU 14.08.2006, que torna público o resultado do primeiro sorteio de unidades municipais que receberão ações do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, nos termos desta Portaria.
6) Ver Portaria CGU nº 470, de 17.07.2006, DOU 19.07.2006, que torna pública a realização do primeiro sorteio do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos.
7) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos é voltado a todos os municípios brasileiros com população de até 50.000 habitantes e tem por objetivo apoiar as Prefeituras no fortalecimento da gestão municipal mediante a promoção de ações relativas ao fornecimento de orientações e informações necessárias à correta aplicação de recursos públicos.
Parágrafo único. As ações descritas no caput serão ser desenvolvidas por meio da realização de seminários e oficinas e da disponibilização de acervos técnicos e cursos de educação à distância, dentre outras atividades.
Art. 3º Os municípios inscritos no Programa serão selecionados mediante sorteio público, cujas regras serão estabelecidas em edital próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO
ANEXO I
EDITAL CGU-PR Nº 363, DE 6 DE JUNHO DE 2006
INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, torna público que se encontram abertas inscrições para habilitação de municípios brasileiros interessados em sediar ações referentes ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, conforme disposições deste Edital.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. A participação no Programa está condicionada à prévia inscrição do município.
1.2. Poderão se inscrever para participar do Programa todos os municípios brasileiros com até 50.000 habitantes, conforme dados atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento do formulário, constante do Anexo II desta Portaria, disponível no sítio da CGU na Internet (www.cgu.gov.br) .
1.4. No ato de inscrição, o Prefeito Municipal firmará compromisso nos termos da declaração contida no Anexo II desta Portaria.
1.5. O formulário de inscrição deverá ser remetido ao Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal a partir de Sorteios Públicos, Controladoria-Geral da União, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF, Cep 70070-905.
1.6. A relação dos municípios inscritos será publicada na página da CGU na Internet, no endereço www.cgu.gov. br.
1.7. Será indeferida a inscrição do município que não atender ao disposto nos itens 1.2 e 1.4
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. O município manterá atualizados os dados constantes do formulário para contato.
2.2. O prazo de validade da inscrição encerra-se em 31.12.2008.
2.3. O município poderá, enquanto não sorteado, solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição no Programa.
2.4. O município, após o sorteio, só poderá desistir de participar do Programa mediante apresentação de justificativa à Controladoria-Geral da União.
ANEXO II
FORMULÁRIO
1. Município | 2. Estado | |
3. Número total de habitantes | 4. Número de habitantes residentes na Zona Urbana | 5. Fonte dos dados e Ano de apuração |
6. Localização do Município: distância em relação à capital do Estado e a outras cidades-pólo da região | ||
7. Endereço da Prefeitura | ||
8. Prefeito | ||
9. Endereço do Prefeito | ||
10. Telefones para contato | ||
11. Correio eletrônico | ||
DECLARAÇÃO | ||
Senhor Ministro de Estado do Controle e da Transparência, | ||
Na condição de Prefeito Municipal, venho manifestar o interesse deste Município de participar do Programa de Fortalecimento da Gestão Municipal e a concordância com as regras da Portaria nº XX e seus Anexos, comprometendo-me a apoiar as ações do Programa e a fornecer informações necessárias às decisões de caráter operacional e logístico que devam ser tomadas pela Controladoria-Geral da União. | ||
_______________________, em _____ / _____ / ________ | ||
_________________________________________________ | ||
Assinatura |