Portaria DNPM nº 421 de 14/12/2006


 Publicado no DOU em 15 dez 2006


Altera a Instrução Normativa nº 5, de 18 de abril de 2000, publicada no DOU de 11 de setembro de 2000.


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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em face do disposto na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI, do art. 5º, da Instrução Normativa nº 5, de 18 de abril de 2000, publicada no DOU de 11 de setembro de 2000.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa nº 5, de 18 de abril de 2000, publicada no DOU de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os requerimentos recebidos pelo protocolo sem observar o disposto na presente Instrução Normativa serão passíveis de exigências sobre dados complementares ou elementos necessários à melhor instrução do processo."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY