Portaria MCT nº 871 de 21/11/2006


 Publicado no DOU em 22 nov 2006


Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT.


Portal do ESocial

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 762, de 28.11.2007, DOU 29.11.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, na forma do Anexo a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 491, de 15 de julho de 2005.

SERGIO MACHADO REZENDE

ANEXO
REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I
CATEGORIA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na forma do disposto no Decreto nº 5.886, de 06 de setembro de 2006.

Art. 2º O INT é Instituição Científica e Tecnológica - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º O INT tem por finalidade promover e executar pesquisas, desenvolver e transferir ao setor produtivo tecnologias e produtos, bem como prestar serviços técnicos especializados e capacitar recursos humanos, com ênfase na inovação, competindo-lhe em especial:

I - executar atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento;

II - Prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência;

III - desenvolver estudos e propor diretrizes para a formulação de políticas ou para a execução de programas no campo da tecnologia competências;

IV - estabelecer e manter intercâmbio de informações científicas e tecnológicas, bem como de transferência de tecnologia com instituições de pesquisa e ensino, entre outras entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

V - capacitar recursos humanos em suas áreas de competência;

VI - exercer a função de órgão pericial técnico independente, na sua área de competência;

VII - emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

VIII - exercer a função de Organismo de Certificação Credenciado - OCC, em conformidade com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

IX - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa e desenvolvimento, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;

X - gerir e desenvolver atividades de incubadora de empresas de base tecnológica; e

XI - manter e operar, direta ou indiretamente, escritórios, laboratórios e centros regionais.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O INT tem a seguinte estrutura:

I - Diretor;

II - Conselho Técnico-Científico;

III - Conselho Diretor de Certificação;

IV - Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro;

a) Divisão de Comunicação;

b) Divisão de Certificação de Produtos;

V - Coordenação-Geral Regional do Nordeste (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE);

a) Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologias;

b) Coordenação de Gestão Administrativa;

c) Divisão de Administração;

d) Serviço de Apoio Administrativo;

VI - Coordenação de Negócios;

a) Divisão de Engenharia de Avaliação;

b) Seção de Propriedade Intelectual e Inovação;

c) Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas;

d) Setor de Serviços Técnicos Especializados;

VII - Coordenação de Auditoria Interna;

VIII - Coordenação de Assuntos Estratégicos e Cooperação Internacional;

IX - Coordenação do Centro de Avaliação de Produtos;

X - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;

a) Divisão de Corrosão e Degradação;

b) Divisão de Energia;

c) Divisão de Meio Ambiente;

d) Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos;

e) Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais;

f) Divisão de Catálise e Processos Químicos;

g) Divisão de Química Analítica;

XI - Coordenação de Tecnologias de Gestão e Infra-estrutura Tecnológica;

a) Divisão de Desenho Industrial;

b) Divisão de Gestão da Produção;

c) Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas;

d) Divisão de Informática;

e) Divisão de Projetos Especiais;

XII - Coordenação de Planejamento e Administração;

a) Núcleo de Planejamento Operacional.

b) Divisão de Orçamento e Finanças;

c) Seção de Finanças;

d) Divisão de Recursos Humanos;

e) Seção de Pessoal;

f) Divisão de Engenharia de Manutenção;

g) Núcleo de Manutenção;

h) Núcleo de Instalações Prediais;

i) Setor de Serviços Gerais;

j) Divisão de Suprimentos; e

l) Núcleo de Serviços de Importação.

§ 1º As Coordenações-Gerais Regionais localizam-se: uma na sede do INT na cidade do Rio de Janeiro - RJ e a outra em Recife - PE.

§ 2º A Coordenação-Geral Regional do Nordeste localizada em Recife, atuará como Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE.

Art. 5º O INT será dirigido por Diretor, cujo cargo em comissão será provido pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia.

Art. 6º O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 1º Observadas as prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico - CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação de um novo Diretor.

§ 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 meses.

§ 3º No caso de exoneração ad nutum o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República nomeará Diretor interino, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e o CTC encaminhará ao MCT a solicitação de instauração de Comitê de Busca para indicação do Diretor.

Art. 7º As Coordenações-Gerais serão chefiadas por Coordenador-Geral, as Coordenações por Coordenador e as Divisões por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 8º As Seções, os Setores e os Núcleos serão dirigidos por Chefe, cujas Funções Gratificadas serão providas pelo Diretor.

Art. 9º Os ocupantes dos cargos em comissão e funções gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica.

§ 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor.

CAPÍTULO III
UNIDADES COLEGIADAS

Seção I
Conselho Técnico-Científico

Art. 10. O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do INT.

Art. 11. O CTC contará com onze membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do INT, que o presidirá;

II - o Diretor Substituto do INT;

III - três servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do INT; e

V - três membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do INT.

Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III, IV e V terão o mandato de três anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:

a) os do inciso III serão indicados a partir de lista de nove nomes, obtida a partir de eleição promovida pela Direção da Unidade de Pesquisa, entre servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

b) os do inciso IV e V serão indicados pelo Diretor.

Art. 12. Compete ao CTC:

I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;

II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;

III - acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCT;

V - participar efetivamente, por intermédio de um de seus membros externos ao INT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e

VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor.

Art. 13. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

Seção II
Conselho Diretor de Certificação

Art. 14. O Conselho Diretor de Certificação - CDC é unidade colegiada de caráter consultivo, com função de acompanhar a implementação da política de certificação de produtos e serviços do INT, em consonância com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

Art. 15. O CDC contará com doze membros e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do INT, que o presidirá;

II - dois Coordenadores do INT;

III - quatro membros, representantes de instituições tecnológicas ou de órgãos da Administração Pública, responsáveis e/ou interessados na regulamentação da comercialização dos produtos certificados;

IV - três membros representantes da comunidade empresarial, atuantes em áreas afins às da certificação pelo INT; e

V - dois membros representantes de entidades de proteção ao consumidor.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III, IV e V, serão nomeados pelo Diretor.

Art. 16. Ao CDC compete:

I - pronunciar-se a respeito da implementação da política de certificação do INT e suas prioridades;

II - pronunciar-se relativamente ao relatório anual de atividades de certificação e aos seus resultados; e

III - pronunciar-se a respeito de outras solicitações efetuadas pelo Diretor, no âmbito de sua atuação.

Art. 17. O funcionamento do CDC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 18. À Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro compete:

I - promover a articulação institucional;

II - supervisionar as atividades das demais coordenações no Rio de Janeiro;

III - definir critérios e coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico;

IV - coordenar os processos de avaliação interna e externa do desempenho institucional;

V - coordenar o relacionamento do INT com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI - formular estratégias e ações promocionais da imagem do INT;

VII - orientar e supervisionar as ações de comunicação social;

VIII - orientar e supervisionar as ações de certificação de produtos; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 19. À Divisão de Comunicação compete:

I - assistir ao Diretor em sua representação social e política;

II - supervisionar a organização de solenidades, receber e acompanhar autoridades e visitas;

III - promover, organizar e coordenar a participação em eventos externos de representação institucional;

IV - planejar, coordenar e executar publicação de jornais e boletins de divulgação, folhetos e material de divulgação institucional;

V - promover, coordenar e executar ações para a divulgação da produção tecnológica do INT;

VI - orientar e executar ações relacionadas à imagem institucional, inclusive em meio eletrônico;

VII - agregar e organizar informações consolidando-as em relatórios de atividades e eventos internos; e

VIII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 20. À Divisão de Certificação de Produtos compete:

I - acompanhar a execução de planos estratégicos, bem como a evolução dos indicadores de desempenho institucional, relacionados à área de avaliação da conformidade e certificação de produtos;

II - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades no campo da avaliação da conformidade e certificação de produtos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do órgão;

III - gerenciar e operacionalizar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos do INT, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

IV - colaborar com a divulgação nacional e internacional dos resultados da atuação do INT na área de avaliação da conformidade e certificação de produtos;

V - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas, e suas correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação de produtos;

VI - implementar a política de certificação;

VII - estabelecer programas de certificação relacionados com as áreas de interesse do INT; e

VIII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 21. À Coordenação-Geral Regional do Nordeste - (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE) compete:

I - prover, coordenar e gerenciar programas estratégicos do INT para o Nordeste;

II - estruturar e supervisionar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, entre outros pertinentes a instituição;

III - estruturar e supervisionar as atividades do Centro de Avaliação de Produtos, no seu âmbito de atuação, em atendimento às necessidades regionais do setor industrial, consoante a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE;

IV - promover a transferência de tecnologia e a prestação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência, na forma da legislação vigente; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 22. À Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologias Compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento destinados ao uso de tecnologias emergentes para o Nordeste;

II - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e

III - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 23. À Coordenação de Gestão Administrativa compete:

I - supervisionar a programação e a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados à Coordenação Geral Regional - NE, bem como do desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, manutenção e suprimento de bens e serviços;

II - consolidar a elaboração da proposta orçamentária, anual e plurianual, no âmbito da Coordenação Geral Regional - NE;

III - promover ações de caráter estratégico e operacional, ligadas à Coordenação Geral Regional - NE, relativas à integração da programação física e a execução orçamentária e financeira, por meio de processos administrativos;

IV - controlar os registros referentes à execução orçamentária e financeira, bem como os registros contábeis dos recursos consignados à Coordenação Geral Regional - NE; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 24. À Divisão de Administração compete:

I - executar as atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, manutenção predial e suprimento de bens e serviços;

II - implantar e executar a programação orçamentária e financeira e controlar os registros referentes à contabilização dos recursos consignados à Coordenação Geral Regional - NE;

III - executar e acompanhar as ações relativas à comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 25. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

I - supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, e outros;

II - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

III - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas;

IV - providenciar seguro do prédio e das viaturas;

V - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 26. À Coordenação de Negócios compete:

I - gerenciar contratos de transferência de tecnologia;

II - coordenar e gerir as atividades de prestação de serviços técnicos especializados;

III - gerir a carteira de serviços, quanto a seus preços e custos, tendo em vista os valores correntes;

IV - identificar e internalizar no INT, de forma sistemática, as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica, tanto no Brasil quanto no exterior;

V - participar de feiras e rodas de negócios como observador da Direção;

VI - efetuar prospecção de novas oportunidades de trabalho junto a empresas e detectar necessidades dos usuários para ampliar a oferta de serviços;

VII - coordenar a realização de avaliações tecnológicas de produtos e processos produtivos;

VIII - atuar na formação de empresas de base tecnológica resultantes dos produtos e pesquisas desenvolvidos no INT visando sua ampla disseminação;

IX - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica, coordenando a utilização de serviços, infra-estrutura e espaço disponibilizado;

X - obter o reconhecimento dos cursos tecnológicos executados pelo INT junto aos órgãos reguladores do treinamento profissional e entidades de classe;

XI - coordenar a atividade de capacitação e treinamento extensionista; e

XII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 27. À Divisão de Engenharia de Avaliação compete:

I - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

II - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

III - prestar serviços e emitir certificados, relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

IV - exercer a função de órgão pericial técnico independente, em sua área de competência, na forma da legislação vigente;

V - elaborar e participar de treinamento extensionistas, nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 28. À Seção de Propriedade Intelectual e Inovação compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar as atividades de propriedade intelectual resultantes de trabalhos das áreas técnicas, bem como as atividades de licenciamento de tecnologias;

II - auxiliar as áreas técnicas na elaboração do Relatório Descritivo da Invenção;

III - promover o depósito de patente no Brasil e/ou no exterior e o registro de marcas, acompanhando a sua tramitação;

IV - promover a proteção de direitos autorais de trabalhos técnicos e de programas computacionais;

V - executar e coordenar a aplicação da Lei de Patentes;

VI - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

VII - elaborar e participar de cursos de educação continuada, nas áreas de sua competência;

VIII - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 29. À Seção de Transferência e Cooperação Tecnológicas compete:

I - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica no INT;

II - coordenar a utilização de serviços, infra-estrutura e do espaço disponibilizado, mediante convênios e contratos formais estabelecidos;

III - gerenciar contratos de credenciamento, parcerias e transferência de tecnologia entre o INT e as empresas de base tecnológica; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 30. Ao Setor de Serviços Técnicos Especializados compete:

I - gerenciar as atividades de prestação de serviços técnicos especializados;

II - manter banco de dados atualizado com os registros dos serviços prestados;

III - manter atualizado e avaliar periodicamente o cadastro de usuários;

IV - monitorar o nível de satisfação do usuário relativo ao serviço prestado; e

V - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 31. À Coordenação de Auditoria Interna compete:

I - verificar a conformidade, segundo as normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como, quando determinada pelo Diretor, a compatibilidade entre os meios empregados e os resultados alcançados;

II - criar condições para assegurar eficácia aos controles interno e externo, procurando garantir regularidade na realização da receita e da despesa;

III - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto a sua observância;

IV - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos projetos e atividades, inclusive daqueles executados por terceiros;

V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas para avaliar a exatidão e regularidade das contas e comprovar a eficiência e eficácia na aplicação de recursos;

VI - executar auditorias extraordinárias, de cunho específico, que venham a ser determinadas pelo Diretor; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 32. À Coordenação de Assuntos Estratégicos e Cooperação Internacional compete:

I - coordenar ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de atividades de transferência e difusão de tecnologia com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como oferta de treinamento junto ao setor industrial;

III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;

IV - dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades estrangeiras e internacionais;

V - coordenar e gerir as atividades de cooperação internacional, no seu nível de competência; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 33. À Coordenação do Centro de Avaliação de Produtos compete:

I - coordenar ações institucionais de caráter especial, promovendo a concretização de atividades de avaliação de produtos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT;

II - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à área de avaliação de produtos, em atendimento às necessidades do setor produtivo nacional e consoante com a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE;

III - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir laudos em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química analítica, catálise e processos químicos, processamento e caracterização de materiais, ensaios de materiais e produtos, energia, corrosão, metrologia em química e meio ambiente;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor;

III - elaborar relatórios e pareceres técnicos e emitir certificados em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 35. À Divisão de Corrosão e Degradação compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anti-corrosiva, avaliação de produtos, processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, metrologia química e eletroquímica;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 36. À Divisão de Energia compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de combustíveis, conservação de energia e fontes alternativas de energia;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 37. À Divisão de Meio Ambiente compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção e tratamento da poluição industrial e ambiental;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 38. À Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ensaios mecânicos, físico-químicos de materiais e produtos, metalografia e dureza, metrologia e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria à órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral ;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de educação e extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 39. À Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de produtos cerâmicos, poliméricos e tecnologia de pós;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 40. À Divisão de Catálise e Processos Químicos compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos catalíticos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 41. À Divisão de Química Analítica compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de química orgânica, química inorgânica, espectroscopia, cromatografia e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 42. À Coordenação de Tecnologias de Gestão e Infra-estrutura Tecnológica compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de gestão da produção e desenho industrial;

II - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos que visem o uso das tecnologias emergentes da informação e de atividades de prestação de serviços técnicos especializados em informação tecnológica;

III - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, na forma da legislação em vigor, elaborando relatórios e pareceres técnicos e emitindo certificados em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

IV - propor a política e elaborar programas de qualidade, bem como supervisionar a sua implantação e execução;

V - orientar a estruturação e organização das atividades do INT no âmbito do sistema da qualidade, estabelecendo e mantendo a documentação correspondente;

VI - orientar a elaboração e revisão da documentação do sistema da qualidade do INT;

VII - promover as atividades de desenvolvimento organizacional, processos de melhorias e auditorias internas da qualidade;

VIII - identificar os cenários tecnológicos e realizar estudos prospectivos que identifiquem o direcionamento estratégico do INT;

IX - gerenciar o provimento de recursos computacionais para os projetos e atividades de pesquisa, de ensino, de desenvolvimento tecnológico, e administrativas do INT;

X - executar a administração e manutenção da rede de informática do INT, e supervisionar a sua instalação e expansão; e

XI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 43. À Divisão de Desenho Industrial compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ergonomia, antropometria e biomecânica, prototipagem rápida e no desenvolvimento e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 44. À Divisão de Gestão da Produção compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de gestão da produção para a produtividade e qualidade do setor industrial;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 45. À Divisão de Informação e Prospecção Tecnológicas compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos que visem o uso das tecnologias emergentes da informação e de atividades de prestação de serviços técnicos especializados em informação e prospecção tecnológicas;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência;

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 46. À Divisão de Informática compete:

I - planejar e acompanhar a execução das ações relativas à gestão de informática;

II - propor e acompanhara a execução do Plano Diretor de Informática do INT;

III - fornecer suporte à elaboração de homepage institucional;

IV - apoiar os usuários na utilização de sistemas computacionais;

V - prover acesso à Internet;

VI - prover as ações para a manutenção da rede de informática e do parque computacional da instituição;

VII - promover a padronização na aquisição de materiais e equipamentos de informática, bem como na aquisição de programas e aplicativos;

VIII - acompanhar a evolução da tecnologia de redes e colaborar na especificação de soluções no que se refere à hardware e software; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 47. À Divisão de Projetos Especiais compete:

I - propor e orientar estudos e projetos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas de atuação do INT;

II - prestar assessoramento no âmbito das ações especiais do INT;

III - incentivar a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos pelo INT; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 48. À Coordenação de Planejamento e Administração compete:

I - coordenar a implantação e execução das atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, engenharia de manutenção e suprimento;

II - coordenar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do INT;

III - supervisionar e controlar a programação e execução orçamentária e financeira das despesas e receitas;

IV - efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e propor a adequação da força de trabalho por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional a ser utilizado no provimento de vagas por concurso público;

V - analisar, acompanhar e implementar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores;

VI - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento e capacitação profissional de servidores e estruturar sistema de avaliação de desempenho dos mesmos, utilizando seus resultados na tomada de decisão relativa a progressão funcional e promoção de servidores;

VII - coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério da Ciência e Tecnologia;

VIII - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica a servidores e seus dependentes;

IX - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas;

X - coordenar e gerir os contratos de manutenção de equipamentos e material permanente;

XI - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio; e

XII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 49. Ao Núcleo de Planejamento Operacional compete:

I - promover as ações institucionais de caráter estratégico e operacional, relativas à integração da programação física e a execução orçamentária-financeira, por meio dos processos operacional e administrativo;

II - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como, a evolução dos indicadores de desempenho institucional;

III - acompanhar a execução de projetos objeto de financiamento externo;

IV - coordenar a elaboração de relatórios de resultados físico financeiros;

V - acompanhar e avaliar a execução físico financeira de projetos e atividades;

VI - elaborar relatórios de resultados e de gestão do INT; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 50. À Divisão de Orçamento e Finanças compete:

I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades de orçamento e finanças, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade institucionais;

II - participar na definição de políticas, diretrizes e metas;

III - planejar, coordenar e organizar as atividades relacionadas com os sistemas de programação orçamentária e de administração financeira;

IV - supervisionar e controlar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e execução das atividades desenvolvidas na Seção de Finanças;

V - consolidar as propostas orçamentárias anual e plurianual do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do Sistema de Informações Gerenciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - elaborar estudos para subsidiar as decisões da Direção quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;

VII - supervisionar a programação e a execução orçamentária e financeira de despesa e receita, controlar os registros referentes à progamação financeira de desembolsos e à contabilização dos recursos consignados ao INT;

VIII - identificar e analisar questões operacionais de execução da programação, apresentando sugestões para seu equacionamento; e

IX - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 51. À Seção de Finanças compete:

I - controlar os registros referentes à execução orçamentária, à programação financeira de desembolsos, e à administração e contabilização dos recursos consignados ao INT;

II - efetuar as classificações contábeis da receita e da despesa, de acordo com o Plano de Contas da União;

III - elaborar prestações de contas para as unidades de controle interno e para as entidades financiadoras;

IV - analisar a documentação relativa à receita e à despesa, quanto à sua classificação e legalidade;

V - prover, atualizar e controlar os dados do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VI - efetuar o controle e acompanhamento da execução orçamentária e financeira de contratos e convênios firmados com terceiros e entidades financiadoras;

VII - efetuar o controle e acompanhamento da arrecadação da receita de serviços tecnológicos;

VIII - efetuar o registro e controle da emissão de passagens e diárias a serviço do INT;

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 52. À Divisão de Recursos Humanos compete:

I - zelar pelas ações institucionais de caráter estratégico, promovendo a concretização de ações e atividades na área de recursos humanos, com vistas ao cumprimento da missão e finalidade do INT;

II - participar da definição de políticas, diretrizes e metas relacionadas á sua área de atuação;

III - acompanhar a execução dos planos estratégicos, bem como a evolução dos indicadores do desempenho institucional;

IV - propor a adequação da força de trabalho, por meio do estabelecimento de perfis de competência profissional utilizada no provimento de vagas por concurso público, na seleção de bolsistas, ou na terceirização de serviços por pessoas físicas e jurídicas;

V - propor a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento profissional de servidores;

VI - estruturar sistema de avaliação de desempenho dos servidores, de forma a garantir a efetividade e eficácia do modelo adotado, utilizando seus resultados na tomada de decisão relativa a progressão funcional e promoção de servidores;

VII - submeter à direção a proposta do programa de educação e treinamento institucional para servidores;

VIII - assegurar o bem estar e satisfação dos servidores, promovendo segurança e conforto em ambiente de trabalho;

IX - supervisionar o programa de assistência médica e odontológica a servidores e seus dependentes;

X - supervisionar as atividades de execução da área de pessoal, face as orientações do Sistema de Pessoal da Administração Civil, e a legislação em vigor;

XI - acompanhar a execução dos trabalhos relativos a cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista da instituição, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE;

XII - prover e coordenar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e concretização dos Sistemas de Concessão de Estágios do Programa de Capacitação Institucional do Ministério e captação de recursos para atividades estratégicas;

XIII - supervisionar e controlar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento e execução das atividades desenvolvidas na Seção de Pessoal;

XIV - planejar, executar e avaliar as atividades de educação básica, treinamento e capacitação funcional dos recursos humanos do INT, em conjunto com as unidades envolvidas;

XV - registrar e providenciar a autorização para o intercâmbio de servidores com universidades e outras instituições, para treinamento, apresentação de trabalhos e participação em congressos e seminários;

XVI - manter os controles e registros sobre a formação de servidores em cursos de pós-graduação e sua titulação;

XVII - efetuar o acompanhamento do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, prestando suporte técnico-administrativo às comissões específicas de concurso público, de avaliação e do plano de carreiras;

XVIII - analisar, acompanhar e implementar as atividades relacionadas com a lotação, redistribuição, movimentação, cessão, remanejamento e remoção de servidores;

XIX - monitorar o nível de satisfação e de motivação do corpo funcional, coordenando as providências para a superação de pontos críticos detectados a cada rodada da pesquisa de clima organizacional;

XX - coordenar programas de melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho, buscando aliar o desenvolvimento de habilidades à ampliação das oportunidades de convívio social no próprio INT, estimulando a criatividade, o desenvolvimento do espírito de equipe e de ajuda mútua no corpo funcional;

XXI - coordenar as atividades referentes à administração dos serviços médicos e odontológicos dos planos de saúde, de programas de educação em saúde, de combate à dependência química, de prevenção de acidentes e segurança no trabalho, e de assistência social e psicológica do quadro funcional e dependentes;

XXII - processar a emissão de guias de licença médica, submetendo à apreciação de instância superior, para efeito de homologação, concessão ou indeferimento;

XXIII - desenvolver projetos e coordenar ações no campo da responsabilidade social pública do INT, envolvendo engenharia de interesse social, o desenvolvimento local sustentável, a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida de populações carentes;

XXIV - identificar e analisar questões institucionais relativas ao desenvolvimento de recursos humanos, apresentando sugestões para o seu equacionamento;

XXV - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

XXVI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 53. À Seção de Pessoal compete:

I - implementar e controlar as atividades de administração de pessoal, cumprindo e fazendo cumprir as orientações normativas do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal Civil;

II - analisar e instruir processos de servidores, bem como de aposentadoria e pensão;

III - operacionalizar o cálculo de valores à crédito e à débito de servidores em folha de pagamento, relativos à remuneração mensal, e a processos de reivindicação de servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do SIAPE;

IV - processar em folha de pagamento a concessão de benefícios assistenciais relativos à auxílio creche, vale transporte, auxílio alimentação e assistência médica, na forma da legislação e procedimentos em vigor;

V - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas de freqüência, dados cadastrais de servidores, recadastramento de inativos e pensionistas, marcação e usufruição de férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de servidores e publicação de portarias;

VI - providenciar a expedição de identidade funcional, crachás de identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais;

VII - providenciar a emissão e atualização de certidões negativas de débito relativas à obrigações patronais;

VIII - elaborar e expedir o Boletim de Pessoal, contendo todos os atos e publicações pertinentes à área de pessoal, e de interesse dos servidores da instituição;

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 54. À Divisão de Engenharia de Manutenção compete:

I - planejar, executar e acompanhar ações relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de documentos e segurança e higiene do trabalho;

II - responder pelo planejamento, projeto e gerenciamento da execução de obras e reformas em geral;

III - supervisionar as atividades gerais de alvenaria e pequenos reparos, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa tensão e de ar condicionado;

IV - supervisionar o controle do abastecimento de água potável e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;

V - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e outros;

VI - supervisionar a administração das atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

VII - prestar apoio necessário à organização e realização de eventos de interesse do INT;

VIII - supervisionar o controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas;

IX - elaborar o plano de aquisição de veículos do INT, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, e zelar pelo bom estado e manutenção da frota;

X - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

XI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 55. Ao Núcleo de Manutenção compete:

I - executar e acompanhar as ações relativas à manutenção de equipamentos da Instituição;

II - efetuar a manutenção e gerenciar os contratos de famílias de equipamentos;

III - orientar e supervisionar a elaboração de contratos de manutenção de equipamentos e material permanente;

IV - promover a manutenção e a modernização das instalações, equipamentos e laboratórios, visando o cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos e da prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade e em consonância com o Sistema de Qualidade;

V - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 56. Ao Núcleo de Instalações Prediais compete:

I - realizar atividades gerais de alvenaria e pequenos reparos, de carpintaria, de instalação e manutenção elétrica em alta e baixa tensão e de ar condicionado;

II - efetuar controle do abastecimento de água potável e realizar manutenção hidráulica preventiva e corretiva;

III - planejar e gerenciar a execução de projetos de obras e reformas em geral; e

IV - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 57. Ao Setor de Serviços Gerais compete:

I - executar e acompanhar ações relativas à administração do prédio, transportes, comunicação administrativa, guarda de tos e segurança e higiene do trabalho;

II - fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, de equipamentos laboratoriais e outros;

III - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

IV - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas;

V - providenciar seguro do prédio e das viaturas, bem como zelar pelo bom estado e manutenção da frota;

VI - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

VII - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 58. À Divisão de Suprimentos compete:

I - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à administração de material e de patrimônio, contratos, serviços e importação;

II - supervisionar a aquisição de bens e serviços, no País e no exterior, atendendo às necessidades das unidades do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, módulos SICAF, SIDEC, SIREP, SICON, observada a legislação em vigor no que se refere a licitações;

III - acompanhar o registro, cadastro e pesquisa de fornecedores no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

IV - efetuar o acompanhamento de compras, e o cumprimento de prazos de entrega de bens e serviços;

V - supervisionar o fechamento de câmbio de importação e exportação, bem como o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou saída de bens do País;

VI - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPIU;

VII - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;

VIII - supervisionar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação do material permanente, bem como a movimentação e saída de material permanente mediante atualização dos relatórios de carga e termos de responsabilidade, e de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais;

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares; e

X - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 59. Ao Núcleo de Serviços e Importação compete:

I - executar os processos de aquisição de serviços requisitado, no âmbito do INT;

II - organizar, controlar e elaborar relação de bens, materiais e serviços a serem importados, segundo a previsão e prioridades do INT;

III - providenciar e organizar documentação necessária a formação de processos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;

IV - orientar ou executar e acompanhar os procedimentos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;

V - acompanhar e manter atualizada a regulamentação das atividades de importação, inclusive as relacionadas com os procedimentos de isenção fiscal e de regimes especiais de internalização de bens, materiais e serviços; e

VI - atuar em outras atividades que lhe forem acometidas pertinentes à sua área de competência.

Art. 60. Compete ainda às Divisões, Seções, Setores e Núcleos:

I - promover desenvolver e executar as atividades previstas nas suas competências;

II - participar na especificação de linhas de atuação da área de sua competência, na avaliação dos resultados institucionais e na definição das metas institucionais;

III - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da Divisão nos centros armazenadores dos resultados institucionais; e

IV - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares.

CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 61. Ao Diretor incumbe:

I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do INT, observada a competência para esse efeito fixada em ato próprio;

II - exercer a representação do INT;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor de Certificação - CDC;

V - estabelecer e divulgar a política e objetivos da qualidade no INT;

VI - assinar licença para uso da marca de conformidade em produtos e serviços certificados pelo INT;

VII - conceder diplomas e certificados; e

VIII - aprovar a tabela de preços dos serviços técnicos prestados a terceiros, bem como fixar preços para venda de produtos e tecnologias gerados pelo INT.

Parágrafo único. As atribuições referidas neste artigo podem ser subdelegadas.

Art. 62. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos Chefes incumbe:

I - supervisionar as atividades inerentes às respectivas Coordenações-Gerais, Coordenações, Divisões, Serviços, Seções, Setores e Núcleos, assegurando o completo cumprimento da missão e finalidade do INT, em consonância com o disposto nos arts. 2º e 3º; e

II - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua unidade, bem como aqueles que lhes forem atribuídos pelo Diretor.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63. O INT celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP do Ministério da Ciência e Tecnologia, um termo de compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos da equipe de gestão da Unidade e da SCUP com a finalidade de assegurar a excelência tecnológica.

Art. 64. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do INT, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do INT.

Art. 65. O INT poderá criar Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, individualmente, em parceria com outras Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação.

Art. 66. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

SERGIO MACHADO REZENDE"