Portaria SE/MPS nº 1.247 de 28/04/2006


 Publicado no DOU em 4 mai 2006


Altera o § 2º do art. 3º da Portaria nº 261/SE, de 2005.


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O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IX da Portaria nº 98/MP, de 16 de junho de 2003, resolve

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Portaria nº 261/SE, de 10 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, seção 1, pág. 41.

"Art. 3º .....................................................................

§ 1º ..........................................................................

§ 2º Em caráter excepcional, o Secretário-Executivo Adjunto poderá autorizar viagem em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa e comprovada a inviabilidade do seu efetivo cumprimento" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS