Portaria MS nº 1.346 de 21/06/2006


 Publicado no DOU em 22 jun 2006


Define o preço de venda dos medicamentos do Programa "Farmácia Popular do Brasil".


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 184, de 03.02.2011, DOU 04.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a expressão preço de venda não está definida na Portaria nº 491/GM, de 9 de março de 2006 que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia Popular do Brasil"; e

Considerando ser essencial que a conduta de todas as empresas habilitadas no Programa "Farmácia Popular do Brasil" seja uniforme, resolve:

Art. 1º Definir que o preço de venda dos medicamentos do Programa "Farmácia Popular do Brasil" seja o cobrado pelo comércio varejista, com os eventuais descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Portaria ensejará as medidas previstas no art. 12 da Portaria nº 491/GM, de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA"