Portaria MEC nº 1.989 de 18/12/2006


 Publicado no DOU em 19 dez 2006


Altera o cronograma do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES referente ao segundo semestre de 2006.


Teste Grátis por 5 dias

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve

Art. 1º O cronograma do processo seletivo do FIES relativo ao segundo semestre de 2006, referente à concessão de financiamento a estudantes que não sejam beneficiários do ProUni, matriculados em instituições de ensino participantes ou não do ProUni, nos termos do disposto nos incisos III e IV do art. 1º da Portaria MEC nº 2729, de 2005, passa a observar as datas referidas nesta Portaria.

Art. 2º A divulgação do relatório de resultados do processo seletivo de que trata o art. 1º é mantida no dia 18 de dezembro de 2006.

Art. 3º O preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos classificados no processo seletivo de que trata o art. 1ºocorrerá no período de 20 de dezembro de 2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de janeiro de 2007.

Art. 4º A entrevista dos candidatos classificados no processo seletivo de que trata o art. 1º ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de janeiro de 2007.

Art. 5º O preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos reclassificados no processo seletivo de que trata o art. 1º ocorrerá no período de 29 de janeiro de 2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2007.

Art. 6º A entrevista dos candidatos reclassificados no processo seletivo de que trata o art. 1º ocorrerá no período de 29 de janeiro de 2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 2 de fevereiro de 2007.

Art. 7º A formalização do contrato de financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, dos candidatos aprovados no processo seletivo de que trata o art. 1º ocorrerá no período de:

I - 20 de dezembro de 2006 até o dia 9 de fevereiro de 2007, para os candidatos classificados;

II - 29 de janeiro de 2007 até o dia 9 de fevereiro de 2007, para os candidatos reclassificados.

Art. 8º Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD