Publicado no DOU em 30 mar 2007
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no art. 77, caput e seu § 1º, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Mensagem nº 157, de 20 de março de 2007, bem como o decidido na Reunião do dia 29 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Ante a frustração da receita mencionada na Mensagem nº 157, correspondente a R$ 4,7 bilhões, ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça No exercício da Presidência
Min. MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No exercício da Presidência
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Ten Brig do Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXOLIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 15.937.814 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 7.847.844 |
12.000 | Justiça Federal | 67.386.343 |
13.000 | Justiça Militar | 2.633.085 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 48.256.292 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 64.700.060 |
16.000 | Justiça do DF e dos Territórios | 10.990.774 |
Total | 217.752.212 |