Publicado no DOU em 31 jul 2007
Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77, caput e seus § 1º e 4º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Ante a ampliação dos limites de empenho e movimentação financeira de que trata a Mensagem Presidencial nº 520, de 20 de julho de 2007, ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min. MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em exercício
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSÉ COELHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar Em exercício
Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXOR$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 205.444.966 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 105.784.004 |
12.000 | Justiça Federal | 900.424.140 |
13.000 | Justiça Militar | 35.446.465 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 643.450.858 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 868.010.119 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 146.907.512 |
Total | 2.905.468.064 |