Portaria SECEX nº 27 de 08/10/2007


 Publicado no DOU em 10 out 2007


Inclui o item IV no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 36, de 22.11.2007, DOU 26.11.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica incluído o item IV no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

"IV - Resolução CAMEX nº 39, de 26 de setembro de 2007, publicada no DOU em 27 de setembro de 2007:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II COTA GLOBAL VIGÊNCIA 
2917.37.00 Tereftalato de Dimetila - DMT 2% 36.000 toneladas de 27 de setembro de 2007 a 26 setembro de 2008 (12 meses) 

a) 95% (noventa e cinco por cento) da cota global serão distribuídos entre as empresas que apresentaram importações do produto em quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) da quantidade total importada pelo Brasil nesse código NCM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2006. A análise das Licenças de Importação (LI) obedecerá a ordem de registro no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 2.000 (duas mil) toneladas;

b) a quantidade remanescente de 5% (cinco por cento) constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 5% (cinco por cento) do total das importações brasileiras do produto, no período pesquisado. A distribuição da cota da reserva técnica obedecerá a ordem de registro da LI no SISCOMEX, e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 200 (duzentas) toneladas;

c) em qualquer caso, a empresa poderá obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido. Novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação do Comprovante de Importação (CI) e da Declaração de Importação (DI) correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada;

d) ao final do 11º mês de vigência da redução temporária da alíquota, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de cota dentro dos 5% da reserva técnica, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema;

e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX suspenderá a emissão de licenciamentos das importações em lide."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"