Portaria MDS nº 40 de 25/01/2007


 Publicado no DOU em 29 jan 2007


Altera a Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDS nº 754, de 20.10.2010, DOU 21.10.2010, rep. DOU 25.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, modificada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, pelo art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e pelo art. 2º do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; resolve:

Art. 1º O art. 1º, caput, da Portaria MDS/GM nº 148, de 27 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Estabelecer que as ações de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa-Família - PBF e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico nos anos de 2006 e 2007 serão executadas observando os critérios e procedimentos previstos na presente Portaria. (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria MDS/GM nº 148, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Art. 2º................................................................................

§ 7º Para os municípios que homologarem sua habilitação de gestão municipal da assistência social a partir de 1º de janeiro de 2007, os recursos serão calculados na forma desta Portaria e acumulados durante o exercício de 2007, podendo ser transferidos a partir da referida homologação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

PATRUS ANANIAS"