Publicado no DOU em 27 mar 2007
Institui Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de estabelecer procedimentos para a criação de unidades de conservação federais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.776, de 12 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de estabelecer procedimentos para a criação de unidades de conservação federais.
Art. 2º O GT será composto pelos representantes a seguir indicados:
I - três da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará; e
II - três do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MMA nº 424, de 23.07.2007, DOU 24.07.2007)
Art. 3º Os membros do GT serão indicados pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MMA nº 424, de 23.07.2007, DOU 24.07.2007)
Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º O GT terá prazo de seis meses para finalização de seus trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA