Portaria SAF nº 100 de 20/09/2007


 Publicado no DOU em 27 set 2007


Altera o inciso II do art. 2º, da Portaria SAF nº 98, de 22.11.2006.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 23, incisos I e V, da Portaria MDA nº 72, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2006, Seção 1, resolve:

Art. 1º O inciso II do art. 2º, da Portaria nº 98, de 22 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2006, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até o dia 30 de junho de 2007 os modelos de DAP 1.5.1 e 3.0 e até o dia 31 de agosto de 2007 o modelo 1.5.2, conforme estabelecido no art. 2º, § 1º, da Portaria nº 46, de 25 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2005, Seção 1 e, alterada pela Portaria nº 51, de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2005, Seção 1."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADONIRAN SANCHES PERACI