Portaria STN nº 135 de 06/03/2007


 Publicado no DOU em 8 mar 2007


Cria o Grupo Técnico de Padronização de Relatórios, dispondo sobre sua composição e funcionamento.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 416, de 15.07.2010, DOU 19.07.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e conforme o § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; e

Considerando o contido no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006, e conforme o inciso VIII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;

Considerando que a consolidação das contas dos entes da Federação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, requer a padronização de plano de contas, classificação orçamentária de receitas e despesas públicas, e relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, notadamente os previstos pela Lei Complementar nº 101, de 2000;

Considerando que a transparência da gestão fiscal, a racionalização de custos nos entes da Federação e o controle social são beneficiados pelo diálogo permanente das diferentes instituições envolvidas, o qual tende a reduzir divergências e duplicidades, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo Técnico de Padronização de Relatórios, responsável pela análise e elaboração de diagnósticos e estudos visando à padronização de relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º O Grupo Técnico de Padronização de Relatórios terá caráter consultivo, manifestando-se através de Recomendações, e deverá nortear-se pelo diálogo permanente, tendente a reduzir divergências e duplicidades, em benefício da transparência da gestão fiscal, da racionalização de custos nos entes da Federação e do controle social.

Art. 3º O Grupo Técnico de Padronização de Relatórios será composto por representantes da Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, da Coordenação-Geral de Operações de Crédito dos Estados e Municípios - COPEM e da Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios - COREM, todas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

§ 1º O coordenador do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Contábeis poderá convidar representantes:

I - da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - do Ministério da Previdência e Assistência Social;

III - do Ministério da Saúde;

IV - do Ministério da Educação;

V - do Tribunal de Contas da União;

VI - da Associação dos Tribunais de Contas - ATRICON;

§ 2º A coordenação do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios é privativa da Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a qual compete:

I - coordenar as reuniões do Grupo Técnico;

II - promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do Grupo Técnico;

III - receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa ao Grupo Técnico;

IV - elaborar as atas das reuniões do Grupo Técnico;

V - registrar os debates das reuniões do Conselho, procedendo à sua revisão, e manter arquivos das Recomendações do Grupo Técnico;

VI - distribuir aos membros do Grupo Técnico, com antecedência de, no mínimo, sete dias, a ata da sessão anterior, a ser submetida à discussão e votação, e bem assim a pauta das reuniões, com as proposições e demais matérias objeto de apreciação;

VII - distribuir credenciais a assessores, por indicação dos membros, e bem assim àqueles que sejam convidados a fazer parte dos trabalhos ou a prestar esclarecimentos acerca de matérias incluídas na pauta da reunião;

VIII - manter arquivo atualizado da legislação de interesse do Grupo Técnico;

IX - providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, e a divulgação, na Internet, das Recomendações do Grupo Técnico;

X - subsidiar os membros com informações, estudos e dados técnicos referentes à matéria a ser apreciada;

XI - avaliar e encaminhar assuntos apreciados no âmbito deste Grupo Técnico e que guardem relação de pertinência e conteúdo com outros Grupos ou Entidades existentes ou que venham a ser criados.

§ 3º Os membros titulares e substitutos serão indicados à coordenação do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Contábeis pelas instituições mencionadas no § 1º.

§ 4º A Associação dos Tribunais de Contas - ATRICON poderá indicar um membro titular e substituto que represente cada uma das seguintes entidades: Tribunais de Contas dos Estados, Tribunais de Contas dos Municípios, Tribunais de Contas Municipais, Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 4º O Grupo Técnico de Padronização de Relatórios estabelecerá o cronograma de reuniões ordinárias, que deverão realizar-se, no mínimo, uma vez por semestre.

Parágrafo único. O Grupo Técnico de Padronização de Relatórios reunir-se-á, extraordinariamente, mediante convocação de seu Coordenador ou de um terço de seus membros, observado, em ambos os casos, o prazo de sete dias para a realização da reunião.

Art. 5º As reuniões do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Contábeis desenvolver-se-ão na forma do regulamento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY"