Publicado no DOU em 20 set 2007
Altera, a contar de 1º de março de 2007, as alíneas a do art. 18 e b do art. 26, ambos da Portaria/GM nº 276, de 29 de agosto de 2005.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, na Lei nº 10.769, de 19 de novembro de 2003, e na Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar, a contar de 1º de março de 2007, as alíneas a do art. 18 e b do art. 26, ambos da Portaria/GM nº 276, de 29 de agosto de 2005, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 18..............................................................................
a) Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Ouvidoria;"
"Art. 26..................................................................................
b) um representante de cada uma das seguintes unidades de avaliação: Gabinete do Ministro, Consultoria Jurídica e Ouvidoria;
Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; Secretaria-Executiva e Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
Secretaria do Desenvolvimento da Produção; Secretaria de Tecnologia Industrial; Secretaria de Comércio Exterior; e
Secretaria de Comércio e Serviços;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO