Publicado no DOU em 21 dez 2007
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 125, de 04.03.2009, DOU 06.03.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.102, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................
I - UNIDADES CENTRAIS
2 - Atividades Específicas:
2.7 COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis
2.7.1 Coordenação de Planejamento, Gestão e Controle - Copac
2.7.1.1 Divisão de Planejamento e Estudos - Diple
2.7.1.2 Divisão de Controle e Avaliação - Dicav
2.7.1.3 Divisão de Escrituração Digital - Didig
2.7.2 Coordenação Operacional - Coope
2.7.2.1 Divisão de Suporte à Atividade de Revisão de Declarações- Dired
2.7.2.2 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Previdenciária - Difip
2.7.2.3 Divisão de Suporte à Atividade Fiscal Fazendária - Disaf
2.7.2.4 Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra
2.7.3 Coordenação de Operações Especiais - Coesp
2.7.3.1 Divisão de Análises Especiais - Diaes
2.7.3.2 Divisão de Auditorias Especiais - Diaud
2.7.3.3 Divisão de Setores de Risco - Diris
2.7.4 Coordenação de Processos Estratégicos - Copes
2.7.4.1 Divisão de Órgãos Públicos - Diorp
2.7.4.2 Divisão de Instituições Financeiras - Difin
2.7.4.3 Gerência de Projetos - Gproj
2.7.5 Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad
2.7.6 Seção de Atividades Auxiliares - Saaux
II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS
1. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - SRRF
1.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
1.2. Divisão de Fiscalização - Difis
1.3. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
1.4. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
1.5. Divisão de Administração Aduaneira - Diana
1.6. Divisão de Gestão de Pessoas - Digep
1.7. Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp
1.8. Divisão de Tributação - Disit
1.9. Divisão de Programação e Logística - Dipol
1.10. Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
1.11. Divisão de Gestão de Projetos - Dproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal
1.12. Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais
2. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF
2.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
2.2. Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj
2.3. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
2.4. Seção de Conta Corrente - Sacoc
2.5. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
2.6. Divisão de Fiscalização - Difis
2.7. Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim
2.8. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
2.9. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
2.10. Serviço de Programação e Logística - Sepol
2.11. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF
3.1. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
3.2. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
3.3. Serviço de Fiscalização - Sefis
3.4. Serviço de Programação e Logística - Sepol
3.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
3.6. Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF em Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória.
3.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
3.8. Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac.
4. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF
4.1. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
4.2. Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat
4.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
4.4. Seção de Programação e Logística - Sapol
4.5. Seção de Fiscalização - Safis
4.6. Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF em Campo Grande, Palmas, Boa Vista, Macapá, Porto Velho, Rio Branco, São Luís, Teresina, João Pessoa, Maceió, Natal e Aracaju.
4.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
5. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF
5.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
5.2. Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel
5.3. Seção de Fiscalização - Safis
5.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
6. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF
6.1. Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac
6.2. Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel
6.3. Núcleo de Fiscalização - Nufis
6.4. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
7. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - Derat
7.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
7.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
7.3. Divisão de Interação com o Cidadão - Divic
7.4. Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec
7.5. Divisão de Programação e Logística - Dipol
7.6. Divisão de Maiores Contribuintes - Dimco
7.7. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
8. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis
8.1. Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac
8.2. Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf
8.3. Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf
8.4. Divisão de Fiscalização - Difis, sendo três no Rio de Janeiro e quatro em São Paulo.
8.5. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
8.6. Serviço de Programação e Logística - Sepol
9. DELEGACIAS ESPECIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Deinf
9.1. Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort
9.2. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
9.3. Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf
9.4. Divisão de Fiscalização - Difis
9.5. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
9.6. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
9.7. Serviço de Programação e Logística - Sepol
9.8. Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC
10. DELEGACIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS - Deain
10.1. Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac
10.2. Divisão de Fiscalização - Difis, em número de três.
10.3. Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac
10.4 Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel
11. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF
11.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
12. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF
12.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
13. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF
14. AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF
15. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF
15.1. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
15.2. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
15.3. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
15.4. Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel
15.5. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três.
15.6. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
15.7. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
15.8. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
15.9. Serviço de Programação e Logística - Sepol
15.10. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF
16.1. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
16.2. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
16.3. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, exceto na IRF de Recife
16.4. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
16.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort
16.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
16.7. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na IRF de Recife
16.8. Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel
16.9. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF de Recife
16.10. Seção de Programação e Logística - Sapol
17. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF
17.1. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
17.2. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia
17.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
17.4. Seção de Controle Aduaneiro - Saana
17.5. Seção de Programação e Logística - Sapol
18. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF
18.1. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
18.2. Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana
19. INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF
20. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF
20.1. Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat
20.2. Divisão de Gestão e Infra-estrutura Aduaneira - Digin
20.3. Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad
20.4. Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig
20.5. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort
20.6. Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia
20.7. Serviço de Tecnologia da Informação - Setec
20.8. Serviço de Programação e Logística - Sepol
20.9. Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea
21. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF
21.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad
21.2. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig
21.3. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat
21.4. Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.5. Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, exceto nas ALF do Porto de Vitória e do Porto do Rio de Janeiro.
21.6. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
21.7. Seção de Programação e Logística - Sapol
21.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea
22. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF
22.1. Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na ALF do Porto de Suape
22.2. Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac
22.3. Seção de Tecnologia da Informação - Satec
22.4. Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad
22.5. Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig
22.6. Seção de Programação e Logística - Sapol
22.7. Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF do Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Paranaguá e Salvador.
22.8. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF do Porto de Suape
23. ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF
23.1. Seção de Controle Aduaneiro - Saana
23.2. Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac
23.3. Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel
24. DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ
24.1. Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc
24.2. Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.
24.3. Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ em Belém, Campo Grande e Santa Maria.
25. EQUIPES
25.1. Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC
25.2. Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT
25.3. Equipe de Conferência de Bagagem - EBG
25.4. Equipe de Cadastro - ECD
25.5. Equipe de Despacho Aduaneiro - EDA
25.6. Equipe de Fiscalização Aduaneira - EFA
25.7. Equipe de Fiscalização - EFI
25.8. Equipe de Gestão de Pessoas - EGP
25.9. Equipe de Logística - ELG
25.10. Equipe de Repressão Aduaneira - ERA
25.11. Equipe de Tributação - ETR
25.12. Equipe de Vigilância e Controle Aduaneiro - EVA"
"Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme os Anexo I, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."
"Art. 98-A. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete gerenciar a implementação da escrituração digital, em coordenação com as administrações tributárias estaduais e municipais e com outros órgãos com competências análogas, e dos instrumentos de suporte à auditoria digital."
"Art. 104. À Divisão de Setores de Risco - Diris compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais e os procedimentos fiscais em setores econômicos de risco elevado de evasão fiscal, aspectos de segurança do controle fiscal em processos relativos a regimes especiais de escrituração, de marcação e rotulagem de produtos e a selos de controle de produtos nacionais e importados."
"Art. 159-A. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac das SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal."
"Art. 159-B. À Divisão de Gestão de Projetos - Dproj - da SRRF da 8ª Região Fiscal, compete gerenciar projetos específicos com vistas à consecução dos objetivos da unidade."
"Art. 167. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;
II - executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
III - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
IV - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
V - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
VI - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;
VII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários; e
VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias."
"Art. 168. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens em decorrência de procedimentos fiscais, bem como a propositura de medida cautelar fiscal;
III - realizar diligências e perícias fiscais para instrução processual;
IV - administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização; e
V - desenvolver as atividades de retificação e correção de documentos de arrecadação."
"Art. 200-A. Às Divisões de Maiores Contribuintes - Dimco - das Derat, compete, em relação às pessoas jurídicas objeto de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, definidas por ato do Secretário da RFB, realizar as atividades de orientação e análise tributária e de controle e cobrança do crédito tributário."
"Art. 214. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários, bem como, as atividades de orientação e análise tributária."
"Art. 241...................................................................................
VII - autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal."
"Art. 242. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF, Deinf, Defis e Deain incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente, autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados."
"Art. 243. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf , no âmbito da respectiva jurisdição, incumbe ainda:
I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
II - decidir sobre a concessão de pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;
IV - expedir súmulas e atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2008.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 107, 162, 163, 164, 165 e 166 e o Anexo III do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
GUIDO MANTEGA"