Publicado no DOU em 22 ago 2007
Altera o § 3º do art. 62 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 1º de setembro de 2006.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, item IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.825, de 13.10.2006, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 62 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3ºAs instalações físicas da instituição financeira integram o plano de segurança, devendo ser adequadas e suficientes para garantir a segurança da atividade bancária e a acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de deficiência."
Art. 2º As instituições financeiras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação das instalações às exigências desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA