Portaria DPF nº 355 de 20/08/2007


 Publicado no DOU em 22 ago 2007


Altera o § 3º do art. 62 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 1º de setembro de 2006.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 28, item IV, do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.825, de 13.10.2006, resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 62 da Portaria nº 387/2006-DG/DPF, de 28 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3ºAs instalações físicas da instituição financeira integram o plano de segurança, devendo ser adequadas e suficientes para garantir a segurança da atividade bancária e a acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de deficiência."

Art. 2º As instituições financeiras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação das instalações às exigências desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FERNANDO DA COSTA LACERDA