Portaria SAS nº 370 de 04/07/2007


 Publicado no DOU em 5 jul 2007


Adequa, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;

Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002, publicada por meio da Portaria nº. 397, de 9 de Outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 414 de 11 de agosto de 2005, que incluiu no Sistema do Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, as Tabelas de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 629, de 25 de agosto de 2006, que descentralizou algumas habilitações e definiu que caberá aos Gestores Estaduais/Municipais identificar no SCNES os estabelecimentos de saúde que dispõem de contrato de Gestão/Metas;

Considerando a Portaria nº 878/GM, de 8 de maio de 2002 que redefine o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS; e

Considerando a Portaria nº 1.163/GM, de 14 de setembro de 1999, que criou o Fator de Incentivo para a Assistência Ambulatorial, Hospitalar e de Apoio Diagnóstico a população indígena, resolve:

Art. 1º Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações-CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Utilizar, provisoriamente, os códigos CBO do Anexo desta portaria, até a criação dos mesmos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 2º Caberá ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS, a realização da conversão dos dados atualmente cadastrados no SCNES e no Banco de Dados Nacional - BDCNES para tabela CBO2002.

Art. 2º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)

Art. 3º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)

Art. 4º (Revogado pela Portaria SAS nº 329, de 06.10.2009, DOU 07.10.2009)

Art. 5º Definir que cabe ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

ANEXO

CÓDIGO (*) DESCRIÇÃO 
2231-A1 MEDICO BRONCOESOFALOGISTA 
2231-A2 MEDICO HANSENOLOGISTA 
2232-B1 CIRURGIÃO DENTISTA DE SAUDE DA FAMILIA 
2235-C1 ENFERMEIRO SAUDE DA FAMILIA 
2235-C2 ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
3135-D1 TECNICO EM REABILITACAO 
3135-D2 TECNICO EM EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR 
3222-E1 TECNICO DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA 
3222-E2 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAUDE DA FAMILIA 
3224-F1 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL DE SAUDE DA FAMILIA 
3224-F2 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAUDE DA FAMILIA 
3522-G1 AGENTE INDIGENA DE SAUDE 
3522-G2 AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO 
5151-H1 CUIDADOR DE SAÚDE 
(*) Códigos CBO Provisórios