Publicado no DOU em 14 dez 2007
Altera a Portaria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Acrescentar o art. 16-A no texto da Portaria nº 862, de 23 de março de 2001, publicada no DOU de 26 de março de 2001, Seção 1, pág. 148 com a seguinte redação:
"Art. 16-A Para os sistemas da Secretaria de Previdência Complementar fica autorizado o acesso para consulta, inclusão e alteração de dados por usuários externos autorizados pelo responsável da entidade fechada de previdência complementar, respondendo civil e criminalmente pelas ações realizadas nos sistemas de informação sob seu controle.
§ 1º Os usuários externos de que trata o caput deste artigo terão seus acessos autenticados, identificados e controlados com a utilização do Sistema de Autorização de Acesso - SAA, de responsabilidade da DATAPREV e atuarão somente nas funcionalidades disponibilizadas pelo gestor do sistema, tendo acesso somente aos dados e informações da entidade a qual pertença.
§ 2º O acesso aos sistemas constantes do § 1º deverá ser limitado a necessidade de desenvolvimento dos trabalhos das entidades fechadas de previdência complementar.
§ 3º Fica assegurado ao usuário externo autorizado nos termos deste artigo, o acesso exclusivo as informações referentes a sua própria entidade fechada de previdência complementar.
§ 4º O acesso de que trata o caput será autorizado para os seguintes sistemas:
I - CADSPC - Cadastro de Planos, Entidades, Patrocinadores e Outros
II - CAND - Cadastro de Dirigentes;
III - SICADI - Sistema de Captação de Dados de Investimentos;
IV - SCAI - Sistema de Auto de Infração;
V - CONTÁBIL - Informações cadastrais, estatísticas e benefícios contábeis;
VI - DRAA - Demostrativo de Resultado das Avaliações Atuariais;
VII - SIPC-CAP - Sistema de Previdência Complementar - Captação por Plano;
VIII - SCAP - Sistema de Controle de Acesso por Plano; e
IX - SIFISC - Sistemas Integrados de Fiscalização.
§ 5º Compete a DATAPREV executar as ações necessárias no Sistema de Autorização de Acesso para garantir a segurança e o controle de acesso dos usuários."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO