Portaria STN nº 559 de 21/08/2007


 Publicado no DOU em 23 ago 2007


Altera a forma de elaboração do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, integrante da 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005;

Considerando que compete à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração na forma de elaboração do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, integrante da 6ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o qual contém os correspondentes anexos, referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º e 2º do art. 4º e nos arts. 48, 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Disponibilizar o arquivo digital contendo as instruções para preenchimento do Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público através do endereço de internet http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o tópico 3.10 Anexo X - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, aprovado pela Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006, da STN, e as disposições em contrário.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO