Portaria MS nº 637 de 21/03/2007


 Publicado no DOU em 22 mar 2007


Altera a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH.


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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 24 de março de 1999, que institui a obrigatoriedade do preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, para todos os estabelecimentos de saúde privados situados em território nacional, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde - SUS que realizam este serviço sem apresentação de produção por intermédio do Sistema de Informação Hospitalar do SUS - SIH/SUS;

Considerando o disposto nos incisos XIX e XXXI do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que define como competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a integração de informações com os bancos de dados do SUS e requisitar informações a prestadores de planos privados de assistência à saúde; e

Considerando que a informação precisa é fundamental para o planejamento, a programação, o controle e a avaliação das ações de saúde em todas as esferas de gestão do SUS, resolve:

Art. 1º Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:

I - identificação da unidade hospitalar:

a) código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;

II - informações da internação:

a) nome do paciente;

b) número do prontuário;

c) data de nascimento;

d) sexo;

e) Cartão Nacional de Saúde - CNS;

f) endereço do paciente, constando:

1. logradouro;

2. número;

3. complemento;

4. código de endereçamento postal - CEP;

5. código IBGE do município;

6. unidade da federação;

g) procedimento realizado;

h) diagnóstico principal;

i) diagnóstico secundário;

j) data de internação;

k) data de saída;

l) motivo da saída;

m) fonte de remuneração;

n) documento de óbito;

o) quantidade de nascidos vivos;

p) documento de nascidos vivos;

q) número de dias de UTI;

r) competência do movimento;

III - informações complementares da fonte de remuneração:

a) Convênio Plano Privado:

1. número do registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS da operadora de plano privado de assistência à saúde;

2. CNPJ da operadora de plano de saúde;

3. Código de identificação do beneficiário na operadora;

b). Convênio Plano Público:

1. CNPJ da operadora de plano de saúde; e

c) Particular pessoa Jurídica:

1. CNPJ da empresa pagadora da internação.

Art. 2º Estabelecer que a Comunicação de Internação Hospitalar - CIH deva ser encaminhada pelos estabelecimentos de saúde, mensalmente, às Secretarias Municipal/Estadual de Saúde, de acordo com a gestão informada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, utilizando a última versão do aplicativo CIH01 disponível no site http://cih.datasus.gov.br.

§ 1º O envio do arquivo CIH01 deve atender ao cronograma de entrega da CIH, estabelecido pelo gestor estadual/municipal de saúde.

§ 2º As orientações para o preenchimento da CIH e elaboração do arquivo texto encontram-se descritas nos Anexos I e II a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH01 disponível no site citado no caput deste artigo.

Art. 3º Estabelecer que o arquivo contendo as Comunicações de Internações Hospitalares - CIH deva ser encaminhado, mensalmente, pelas Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, utilizando a última versão do aplicativo CIH02 disponível no site http://cih.datasus.gov.br.

§ 1º O arquivo CIH02 deve ser encaminhado ao DATASUS por meio do aplicativo Transmissor simultâneo, instituído pela Portaria Conjunta SE/SAS nº 49, 4 de julho de 2006, e, em conformidade ao cronograma definido em portaria específica do Ministério da Saúde, disponível nos sites http://cih.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br

§ 2º As orientações para o encaminhamento da CIH encontram-se descritas no Anexo III a esta Portaria e no Manual de Operação do CIH02 disponível nos locais citados no caput deste artigo.

Art. 4º Definir que não havendo internação hospitalar em uma determinada competência, a CIH deva ser encaminhada indicando a referida situação - SEM MOVIMENTO.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.722/GM, de 22 de setembro 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de setembro de 2005, seção 1, página 365.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Orientações para preenchimento da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH

Layout do Arquivo Texto

Cabeçalho

Nome do Campo Pos. Ini Tam. Descrição Orientações Obrigatório 
LABEL 0001 0001 Código do Registro Tipo do registro SIM 
1 - Cabeçalho 
3 - Arquivo s/ movimento  
CNES 0002 0007 Código do CNES Código do hospital no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SIM 
VERSAO 0009 0007 Versão do Sistema Versão do aplicativo utilizado SIM 

Dados de Internação

Nome do Campo Pos. Ini Tam. Descrição Orientações Obrigatório 
LABEL 0001 0001 Código do Registro Tipo do registro SIM 
1 - Cabeçalho 
2 - Dados Internação 
3 - Arquivo s/ movimento  
NOME_PAC 0002 0060 Nome do Paciente Nome completo do paciente SIM 
LOGR 0062 0025 Logradouro Logradouro do endereço de residência do paciente SIM 
NÚMERO 0087 0005 Número Número do endereço de residência do paciente SIM 
COMPL 0092 0015 Complemento Complemento do endereço de residência do paciente NÃO 
COD_MUNIC 0107 0006 Código do Município IBGE Código IBGE do município de residência do paciente SIM 
UF 0113 0002 Unidade da Federação Sigla de identificação da unidade federada de residência do paciente SIM 
CEP 0115 0008 CEP do Paciente Código de endereçamento postal do endereço de residência do paciente SIM 
DT_NASC 0123 0008 Data de nascimento do paciente Dia, mês e ano do nascimento do paciente no formato ddmmaaaa SIM 
SEXO 0131 0001 Sexo do paciente Código de identificação do sexo do paciente: M - Masculino, F - Feminino SIM 
CNS 0132 0015 Cartão Nacional de Saúde Número do Cartão Nacional de Saúde do paciente NÃO 
PROCED_REALIZ 0147 0008 Código do procedimento principal Código do procedimento principal realizado, com base na tabela de procedimentos do SIH/SUS SIM 
DIAG_PRINCIPAL 0155 0004 Código do diagnóstico principal Código do diagnóstico principal, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão SIM 
DIAG_SECUNDÁRIO 0159 0004 Código do diagnóstico secundário Código do diagnóstico secundário, com base na Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão NÃO 
DATA_INTERN 0163 0008 Data de Internação Dia, mês e ano de internação do paciente no formato ddmmaaaa SIM 
DATA_SAÍDA 0171 0008 Data de Saída Dia, mês e ano de saída do paciente no formato ddmmaaaa SIM 
TIPO_ALTA 0179 0002 Motivo de Saída Código de identificação do tipo de saída do paciente, com base na tabela de motivo de cobrança do SIH/SUS, constante do Anexo II a esta Portaria SIM 
FONTE_REMUNER 0181 0001 Fonte remuneração/financiamento da Internação Código da Fonte de Remuneração da Internação, com base na tabela de Fonte de Remuneração da CIH SIM 
DESC_PROCE 0182 0040 Descrição do procedimento realizado Descrição do procedimento realizado obrigatório quando o código utilizado for 50-000-00-4 SIM 
REG_OPS 0222 0006 Registro ANS da Operadora Código do registro junto à ANS da operadora responsável pela internação Somente para fonte de remuneração 1 
CNPJ_OPS 0228 0014 CNPJ da Operadora Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da operadora responsável pela internação Somente para fonte de remuneração 1, 6 ou 9 
COD_BEN 0242 0030 Código do beneficiário  Para fonte de remuneração por convênio plano privado. Código de identificação do beneficiário na operadora responsável pela internação Somente para fonte de remuneração 1 
DOC_ÓBITO 0272 0008 Número da declaração de óbito Número da declaração de óbito quando o motivo de saída for óbito Somente em caso de óbito 
QTD_NASCIDOS 0280 0001 Quantidade de nascidos Quantidade de nascidos Somente para procedimento realizado igual a parto 
DOC_NASC1 0281 0008 Número da declaração de Nascido Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto Somente para qtd nascidos diferente de zero 
DOC_NASC2 0289 0008 Número da declaração de Nascido Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto Somente para qtd nascidos diferente de zero 
DOC_NASC3 0297 0008 Número da declaração de Nascido Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto Somente para qtd nascidos diferente de zero 
DOC_NASC4 0305 0008 Número da declaração de Nascido Número da declaração do nascido quando procedimento realizado for parto Somente para qtd nascidos diferente de zero 
DOC_NASC5 0313 0008 Número da declaração de Nascido Número da declaração do nascido quando o procedimento realizado for parto Somente para qtd nascidos diferente de zero 
DIAS_UTI 0321 0003 Número de dias de UTI Número de dias do permanência do paciente em Unidade de Tratamento Intensivo, quando houver NÃO 
PRONTUARIO 0324 0012 Número do prontuário Número do prontuário do paciente SIM 
COMPETÊNCIA 0336 0006 Competência do Movimento Mês e ano de competência do movimento no formato mmaaaa SIM 

ANEXO II

Códigos para preenchimento do campo Fonte de Remuneração

Convênio - Plano Privado 
Particular - Pessoa Física 
Gratuito 
Financiado com recurso próprio da SES 
Financiado com recurso próprio da SMS 
Convênio - Plano Público 
DPVAT 
Particular - Pessoa Jurídica 

Códigos para preenchimento do campo Motivo de Saída, conforme a tabela de motivo de alta do SIH/SUS

Em caso de alta Em caso de óbito com necropsia 
10. para complementação em internação domiciliar 41. até 24 horas da internação 
 45. de 24 até 48 horas, chegou agônico 
11. curado 46. de 24 até 48 horas, não chegou agônico 
 43. ocorreu após 48 horas da internação 
12. melhorado 44. óbito parturiente com permanência do recém-nascido 
13. inalterado  
Em caso de óbito sem necropsia 
15. internado para diagnóstico 51. nas primeiras 48 horas, chegou agônico 
16. administrativa 52. nas primeiras 48 horas, não chegou agônico 
17. por indisciplina  
18. por evasão 53. ocorreu após 48 horas 
19. para completar tratamento em ambulatório 54. óbito parturiente com permanência do recém-nascido 
Em caso de permanência Em caso de reoperação 
21 . por características da doença 61. em politraumatizado c/ menos 24h da 1ª cirurgia 
22 . por intercorrência 62. em politraumatizado 24 a 48h após 1ª cirurgia 
23 . por motivo social 63. em politraumatizado 48 a 72h após 1ª cirurgia 
24 . por doença crônica 64. em politraumatizado acima 72h após 1ª cirurgia 
25 . por impossibilidade de convívio sociofamiliar 65. em cir. emergência c/ menos 24h após 1ª cirurgia 
Em caso de transferência 66. em cir. de emergência 24 a 48h após 1ª cirurgia 
31. para tisiologia 67. em cir. de emergência 48 a 72h após 1ª cirurgia 
 68. em cir. emergência acima 72h após 1ª cirurgia 
69. alta da parturiente com permanência do recém-nascido 
32. para psiquiatria Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido 
33. para clínica médica 71. Em caso de alta da parturiente com permanência do recém-nascido 
34. para cirurgia 
35. para obstetrícia  
36. para berçário  
37. para pediatria 
38. para isolamento  
39. para outros (CTI, radioterapia, etc...) 

O campo procedimento realizado deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Procedimentos do SIH/SUS (DAIH050) vigente na época da internação.

Os campos de diagnóstico principal e secundário devem ser preenchidos de acordo com a Tabela de Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão.

O campo Código do Município deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Municípios do IBGE.

O campo Registro ANS da Operadora deve ser preenchido de acordo com a Tabela de Operadoras da ANS.

Essas tabelas podem ser encontradas nos sites:

http://cih.datasus.gov.br e www.datasus.gov.br.

ANEXO III

Orientações para envio dos arquivos da Comunicação de Internação Hospitalar

1. Do HOSPITAL à SES/SMS:

1.1. No caso de arquivos gerados pelo CIH01

Após a digitação e a validação dos dados de internação de uma determinada competência, utilizando o programa CIH01 gerar o disquete e encaminhá-lo à Secretaria segundo as orientações definidas pelo gestor estadual ou municipal.

1.2. No caso de arquivos textos gerados pelo hospital (sistema próprio)

Após a importação e validação dos dados de internação de uma determinada competência, utilizando o programa CIH01 gerar o disquete e encaminhá-lo a secretaria segundo as orientações definidas pelo gestor estadual ou municipal.

1.3. Em ambos os casos deve ser encaminhado o arquivo compactado gerado automaticamente pelo aplicativo.

1.4. No caso de não existir movimento para a competência, o mesmo procedimento de geração do disquete deve ser efetuado (será gerado um arquivo com informações pertinentes a esta situação).

2. Da SES/SMS ao DATASUS/SE/MS:

2.1. Importar os arquivos de uma determinada competência, dos estabelecimentos sob a gestão do Estado ou do Município utilizando o programa CIH02.

2.2. Gerar o arquivo compactado CIH02 e encaminhar ao DATASUS por meio do aplicativo transmissor simultâneo, disponível para download no site http://w3.datasus.gov.br/transmissor/transmissor.php