Publicado no DOU em 24 jul 2007
Dá nova redação ao caput do art. 22 da Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no exercício de suas atribuições, e tendo em conta o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 22 da Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006, publicada no DOU de 31 de maio de 2006, Seção 1, pág. 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. As inspeções realizadas pelas unidades setoriais terão periodicidade semestral e deverão verificar o seguinte:" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE HAGE SOBRINHO