Publicado no DOU em 4 jun 2007
Estabelece que a diária de colaborador eventual, na qualidade de conselheiro de órgãos colegiados integrantes da estrutura regimental deste Ministério, será concedida de acordo com o grupo "A" da tabela de valores de diárias, constante do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a diária de colaborador eventual, na qualidade de conselheiro de órgãos colegiados integrantes da estrutura regimental deste Ministério, será concedida de acordo com o grupo "A" da tabela de valores de diárias, constante do Anexo I do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO