Publicado no DOU em 28 jun 2007
Altera o parágrafo único do art. 24 da Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I e art. 8º, inciso II do Anexo I ao Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006, e considerando:
- os questionamentos apresentados por representantes dos produtos audiovisuais sujeitos à classificação indicativa disciplinada na Portaria nº 264 de 9 de fevereiro de 2007
- que as sugestões apresentadas nos debates mantidos no últimos 45 (quarenta e cinco) dias produziram importantes contribuições necessitando, contudo, análises mais aprofundadas resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 24 da Portaria nº 264 de 9 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24.
Parágrafo único. Os arts. 15, 20 e 21 entram em vigor a partir de 12 de julho de 2007."
Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação.
Art. 3º Republique-se a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, em seu inteiro teor, devidamente alterada.
ANTONIO CARLOS BISCAIA